Exclusiva para bacharéis e tecnólogos que querem aumentar a sua gama de atuação, a R2, como também é chamada, permite que esses profissionais tenham o diploma de licenciados na mesma área ou em áreas afins à sua primeira graduação.
Através do site do e-Mec, disponível em http://emec.mec.gov.br/, é possível consultar gratuitamente, ao clicar na aba de “consulta avançada” e em seguida na opção “Instituição de Ensino Superior”, preencher os dados solicitados e concluir a pesquisa.
Os cursos de licenciatura plena, também conhecidos por magistérios, são destinados a formar professores da Educação Básica e Infantil no Brasil. O grau de licenciatura plena pode ser ofertado por universidades, centros de ensino superior ou instituições não universitárias. Leia mais sobre o Magistério.
Formação pedagógica é um tipo de curso superior voltado para quem concluiu uma graduação de Bacharelado, mas tem o desejo de atuar como professor. É uma alternativa valiosa para pessoas que buscam capacitação para lecionar no ensino fundamental e médio.
Quem pode fazer a Segunda licenciatura? O curso é destinado aos profissionais que já possuem um diploma de licenciatura e desejam, em menor tempo, ampliar seu leque de atuação na educação.
Cadastro Único: como saber se faço parte? Para amenizar os impactos da pandemia do novo coronavírus, o governo anunciou a liberação de um auxílio emergencial. O benefício vai ser repassado para os trabalhadores informais, desempregados e MEI. Como a procura deve ser grande, esse repasse vai seguir uma ordem estabelecida.
No sistema do Cadastro Único, são registradas informações como características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.
Que programas são oferecidos com o Cadastro Único? O mais novo programa social a entrar na lista é o Auxílio Emergencial (coronavoucher) de R$ 600 reais, concedido por três meses às famílias de baixa renda, durante a crise da pandemia do coronavírus (Covid-19). Isenção de Taxas em Concursos Públicos.
Neste caso, serve certidão de nascimento, certidão de casamento, RG, CPF, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor. Se uma pessoa não tiver nenhum documento, é necessário que ela tire pelo menos um dos citados anteriormente. Caso contrário, não será possível realizar o cadastro, impedindo-a de obter os benefícios.
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