Logo, a Inscrição Estadual é obrigatória para empresas que possuem a circulação de mercadorias como parte do seu negócio. Todas as empresas que trabalham com produtos físicos precisam da IE, independentemente da área de atuação. Enquadram-se neste grupo atacados, varejos, indústrias, e-commerces, entre outros.
O contribuinte isento é o destinatário que realiza atividades sujeitas ao ICMS mas não possui inscrição estadual, por estar dispensado ou proibido. Não é possível emitir uma NF-e para um destinatário isento e com o campo de inscrição estadual preenchido.
Como obter a Inscrição Estadual?RG.CPF.Certificado de Microempreendedor Individual.Comprovante de endereço de empresa e da residência.Fotos do estabelecimento (ou da residência se for porta a porta)Alvará de funcionamento.E-mail válido.
Apenas o MEI que realiza atividade comercial no setor de serviços não contribui com o ICMS, não sendo necessária a inscrição. Para setores de comércio e indústria ou comércio e serviços, a inscrição deve ser feita de acordo com a regra do estado.
Em muitos casos, temos o CNPJ e gostaríamos de descobrir ou confirmar a Inscrição Estadual da empresa. Para fazer isso, o governo possui um serviço aberto, o site do Sintegra. Acesse http://www.sintegra.gov.br/, escolha o estado ao qual a empresa pertence, preencha o formulário e pronto!
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1° passo: acesse o site do SINTEGRA por meio deste link: http://www.sintegra.gov.br/. 2° passo: quando visualizar o mapa do Brasil, clique sobre a Unidade da federação (UF) da empresa que deseja localizar. No caso das empresas localizadas em São Paulo, basta clicar sobre a UF “SP”.
Composta por uma série de números, a Inscrição Estadual lembra muito o CNPJ. É um número liberado pela Secretaria de Fazenda de cada estado no cadastro do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços) da empresa. Digamos que é o registro formal do negócio junto à Receita Estadual.
Na maior parte dos Estados, o procedimento relacionado à Inscrição Estadual para o MEI é inteiramente online. Portanto, acesse o site da Sefaz do Estado onde está a sede da empresa, e procure pelo link da página de requerimento da Inscrição Estadual.
A Inscrição ou Alteração de MEI - Microempreendedor Individual é disponibilizada pela internet : www.portaldoempreendedor.gov.br , para formalizar a Inscrição Municipal no site – www.vreredesim.sp.gov.br, para as atividades permitidas e de acordo com a Legislação vigente.
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