Quem recebe benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por estar afastado do trabalho por incapacidade temporária – o antigo auxílio-doença – deve ficar atento para o agendamento de nova perícia médica, sob o risco de ter o benefício suspenso.
1. Quem precisa fazer a perícia do INSS?Auxílio-acidente;Auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária);Benefício de Prestação Continuada – BPC;Aposentadoria por invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente);Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
Instituto Nacional de Serviço Social
O pedido de reconsideração é a possibilidade do cidadão solicitar a realização de uma nova perícia-médica de auxílio-doença, caso não concorde com um parecer contrário que tenha recebido. O pedido de reconsideração deve ser solicitado até 30 dias depois da perícia contrária.
Baseado na lei 9.876, de 1999, o INSS só considera o valor do benefício nos 80% maiores salários do contribuinte desde julho de 1994. Os aposentados que têm direito a essa revisão são os que conseguiram o direito nos últimos 10 anos, desde de que antes da reforma da previdência em novembro de 2019.
Aposentados por invalidez com mais de 60 anos serão dispensados de perícia. O governo sancionou sem vetos a lei que dispensa o aposentado por invalidez da realização de perícia periódica depois dos 60 anos de idade.
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A regra foi publicada no Diário Oficial da União de ontem. Estão na mira do pente-fino todas as pessoas que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e que tenham menos de 60 anos. Segurados que passarem de 60 anos não podem mais perder o benefício.
Além disso, o aposentado e o pensionista por invalidez são dispensados do exame após completarem 60 anos de idade ou 55 anos com, pelo menos, 15 anos recebendo o benefício (Lei 13457/17). Por sua vez, a Lei 8.742/93, que trata do BPC, define a revisão a cada dois anos.
O prazo para fazer a correção na renda é de dez anos após o pagamento do primeiro benefício. Quem teve a primeira aposentadoria ou pensão paga no mês de dezembro de 2011 tem até janeiro de 2022 para pedir a correção, se houve alguma falha do INSS no cálculo do benefício.
Como consultar? A consulta é feita na hora pela Internet, bastando informar os dados do beneficiário. Nesta consulta também será possível solicitar a atualização de endereço bem como a reemissão da carta que o INSS enviará pelos correios.
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