A depressão tem sido o motivo de vários trabalhadores se afastarem das suas atividades. Você que está com depressão tem direito ao auxílio-doença do INSS e, em casos mais graves, pode pedir a aposentadoria por invalidez. Para ter acesso aos benefícios, é necessária a realização da perícia no INSS.
A depressão em muitos casos torna o trabalhador incapaz de trabalhar, e isso pode lhe garantir o direito de receber o auxílio-doença do INSS ou até mesmo a aposentadoria por invalidez (hoje chamados de benefício por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente).
1 – Auxílio-doença por depressão
Se você está incapaz para o trabalho de forma temporária, você tem direito ao auxílio-doença após 15 dias de afastamento pela empresa. Nesse caso, é preciso cumprir os requisitos acima e há a necessidade de passar pela perícia para receber o benefício.
Quando um episódio depressivo é relacionado ao trabalho, esse comprometimento pode ser mais precoce e mais evidente, uma vez que os fatores afetivos envolvidos na depressão estão no trabalho, como, por exemplo, a perda de um posto de chefia ou outra mudança repentina na hierarquia de uma organização.
A Ibope Pesquisa de Mídia Ltda deve indenizar em R$ 35 mil um trabalhador despedido sem justa causa enquanto tratava depressão grave. O empregado também deve ser reintegrado ao serviço, já que sua dispensa foi considerada discriminatória.
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Os sintomas de depressão no trabalho, são:Cansaço excessivo e/ou mudanças no padrão do sono;Irritabilidade;Falta de motivação e/ou auto-estima;Agressividade e acessos de raiva;Dificuldade de concentração e quedas abruptas na produtividade;Crises de choro e humor deprimido;
Como se trata de um exame médico, evite usar maquiagem, brincos, colares e acessórios em geral, principalmente se você tiver depressão. Por óbvio que não serão suas roupas que definirão seu estado de saúde; mas, como diz o ditado, “é a primeira impressão a que fica”.
O CID mais grave para depressão é o CID 10 – F33. 3 que se refere a um transtorno depressivo recorrente, isto é, em que já ocorreu pelo menos 3 episódios depressivos e o atual cenário é de um episódio grave com sintomas psicóticos (delírios e/ou alucinações).
Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário que a pessoa esteja numa situação de depressão profunda, sem conseguir sair daquela condição. Para ter direito a esse benefício cabe o trabalhador que estiver depressivo e incapaz de trabalhar, agendar uma perícia médica pelo o INSS.
Depressão aposenta? (CID F. 32.3).
Para tal, é preciso que a condição incapacite a pessoa de exercer as suas funções laborais, conforme explica o artigo 59 da Lei 8.213, de 1991. Para conseguir o afastamento pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é necessário realizar um acompanhamento médico para verificar a condição do indivíduo.
De modo geral, elas são acompanhadas de um prejuízo cognitivo e, mesmo que não haja incapacidade para o trabalho, existe queda de rendimento e de produtividade. Ainda existe muito preconceito em relação às doenças emocionais e mentais.
8 doenças psiquiátricas mais aposentamF20 – Esquizofrenia;F33 – Transtorno depressivo recorrente;F31 – Transtorno afetivo bipolar;F32 – Episódios depressivos;Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool;F29 – Psicose não-orgânica não especificada.F25 – Transtornos esquizoafetivos;
Além disso, a pessoa com transtorno de ansiedade apresenta sintomas físicos, como taquicardia, boca seca, respiração ofegante ou falta de ar, náusea, entre outros. Então, se essa doença psiquiátrica estiver provocando uma incapacidade temporária no trabalho, é possível solicitar o auxílio-doença.
Aposentadoria por invalidez para trabalhadores portadores de doenças psicológicas INSS. É o benefício pago para o segurado do INSS que está incapacitado, por doença psicológica, de forma total e permanente para a sua função. Isso é atestado por perícia do INSS (ou judicial, caso o INSS negue).
CID10 - F33 - Transtorno Depressivo Recorrente.
F32.2 Episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos
Episódio depressivo onde vários dos sintomas são marcantes e angustiantes, tipicamente a perda da auto-estima e idéias de desvalia ou culpa. As idéias e os atos suicidas são comuns e observa-se em geral uma série de sintomas “somáticos”.
Veja agora 10 perguntas e respostas sobre a perícia médica do INSS.1 – O que é a perícia médica do INSS? ... 2 – Quando deve ser feita a perícia médica? ... 3 – Como saber se tenho direito ao auxílio-doença? ... 4 – Como solicitar o auxílio-doença? ... 5 – O que fazer no caso de perícia cancelada?
Como se preparar para a perícia médica no INSS?12 Dicas para passar na perícia do INSS.1 – Vista-se de forma adequada. ... 2 – Chegue cedo. ... 3 – Leve todos os documentos necessários. ... 4 – Se possível, pegue um atestado novo. ... 5 – Responda só o que o perito perguntar. ... 6 – Não responda às perguntas do perito de forma subjetiva.
Quais são os sintomas da depressão? Os sintomas principais da depressão são o humor deprimido por mais de 2 semanas, perda de prazer em realizar atividades que antes traziam alegria e sensação de fadiga. Caso a pessoa apresente pelo menos dois desses sintomas por 14 dias, é sinal de que algo não vai bem.
O clínico geral, o cardiologista, o ginecologista, o ortopedista ou qualquer outro médico que não seja o psiquiatra também consegue identificar sintomas físicos que podem ser causados não por alguma doença clínica, e sim por depressão.
Consulte seu médico e conte que você está passando por estresse no trabalho e burnout. Ele é o único profissional que pode dizer se esses fatores estão ou não contribuindo para os seus problemas de saúde. Se estiverem, ele o encaminhará para profissional apropriado, que pode ser um terapeuta ou psicólogo.
depressão laboral é o resultado de ambientes de trabalho disfuncionais, sendo a sua sintomatologia frequente e causando um sofrimento considerável para os trabalhadores para além de prejuízos financeiros consideráveis para os empregadores."
Alienação mental é a total inabilidade em trabalhar e realizar ações jurídicas básicas. Estes CIDs (F29 - Psicose sem outra especificação e o F25 - Transtorno esquizoafetivo) são ambos CID s do grupo da esquizofrenia. Dependendo do grau de gravidade, pode ter alienação mental ou não.
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