Quem tem mais de 65 anos ou sofre de alguma doença grave fica isento de pagar imposto de renda sobre os rendimentos recebidos do INSS – no caso dos idosos, só até R$ 3.807,96 por mês. E, no caso de doença grave, precisa de laudo oficial pra ter direito à isenção.
Os aposentados e pensionistas que completam 65 anos conseguem isenção de R$1.903,98 por mês – R$24.751,74 por ano –, isso significa 12 meses mais o 13º salário. Ou seja, até o limite de R$22.847,76 será declarado como rendimento isento, já o 13º deve ser declarado como “exclusivo na fonte”.
Os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos possuem um limite maior de isenção de Imposto de Renda sobre o benefício, segundo o Extra. Pela legislação atual, há a garantia de um bônus de isenção no limite de R$ 1.903,98 por mês. Com isso, há o total de R$ 24.751,74 no ano.
Isenção adicional para quem tiver mais de 65 anos
A partir do mês do aniversário em que o aposentado ou pensionista completa 65 anos, ele passa a ter direito a uma parcela adicional de isenção sobre estes rendimentos no valor de R$ 1.903,98 por mês, ou R$ 24.751,74 no ano.
A parcela isenta de aposentadoria ou pensão para maiores de 65 anos deve ser informada na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis". Localize a ficha no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2021.
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O limite mensal de isenção, relativamente ao ano de 2021, foi de R$ 1.903,98, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos. Os valores excedentes devem ser informados como rendimentos tributáveis na declaração anual de rendimentos.
Idosos poderão ficar isentos do Imposto de Renda a partir dos 75 anos.
Resposta dada por Janine Goulart, sócia de impostos da KPMG.
Não existe limite de idade para a obrigatoriedade ou dispensa de apresentação da Declaração de Ajuste Anual.
Isenção do Imposto de Renda para maiores de 75 anos é aprovada na CAS. O Imposto de Renda não deverá ser descontado de pessoas com mais de 75 anos, desde que seu faturamento mensal não ultrapasse quatro vezes o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social, hoje de RS 5,8 mil.
Neste ano, estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.
Além dos cinco itens listados acima, vale dizer que a Receita Federal considera obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$40 mil. Portanto, ainda que os rendimentos tributáveis não tenham ultrapassado R$28.559,70 no ano, será necessário prestar contas ao fisco.
Resumidamente, quem teve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 durante todo o ano e alguns casos específicos, como quem teve receita bruta de atividade rural abaixo de R$ 142.798,50 e posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total abaixo de R$ 300 mil, está isento de declarar o Imposto de Renda.
Mas quem precisa declarar? O cidadão que recebeu rendimentos tributáveis em 2021 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte. Para não fazer a declaração na última hora, confira algumas dicas de como se organizar desde agora.
Todos os agentes financeiros, bancos, seguradoras, corretoras, fundos de aposentadoria, entre outros, estão obrigados a informar à Receita toda a movimentação financeira de cada CNPJ ou CPF. A informação é mensal, e envolve movimentações superiores a R$ 2.000 para pessoa física e R$ 5.000 para as pessoas jurídicas.
É obrigado a declarar em 2022 o contribuinte que:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.
Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais. Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço.
O que são rendimentos tributáveis
Rendimentos tributáveis são todos os valores recebidos pelo contribuinte que podem sofrer a incidência da cobrança do Imposto de Renda, ou seja, eles entram no cálculo da declaração, como salários, férias e recebimento de aluguéis.
Atenção! Estão obrigados a entregar declaração de 2021 os contribuintes que receberam rendimento acima de R$ 22.847,76 em 2020 e também o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19.
Caso você receba algum desses rendimentos isentos ou não tributáveis, você precisará fazer a DIRPF se o valor total recebido em 2020 for superior a R$ 40.000,00. Agora, se você recebe algum benefício previdenciário tributável, terá que fazer o DIRPF caso tenha recebido acima de R$ 28.559,70 em todo o ano de 2020.
De acordo com as regras de envio, os empregadores obrigados a DIRF devem informar os rendimentos do trabalho assalariado a partir de R$ 28.559,70; do trabalho sem vínculo empregatício a partir de R$ 6.000,00; ou ainda a relação de todos os beneficiários que tenham sofrido retenção do IRRF, mesmo que em um único mês do ...
É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis (como salário) que, somados, passaram de R$ 28.559,70 no ano passado. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS) de mais de R$ 40 mil também precisa enviar.
Deve prestar contas à Receita quem recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2021, dentre outras regras. A consulta pode ser feita pelo site ou aplicativo no Meu INSS. Para isso, é preciso ter senha de acesso do sistema gov.br.
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 começa no dia 1º de março. O prazo para enviar é até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília. A declaração de Imposto de Renda é uma obrigação de (quase) todos os brasileiros.
Serão obrigados a declarar o IRPF 2022 todos os brasileiros com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado.
Além de demonstrar os rendimentos tributáveis e não tributáveis, a declaração do Imposto de Renda também serve para realizar o acompanhamento da evolução do patrimônio dos brasileiros, uma vez que você também informa outros bens adquiridos no último ano como carros, casas, títulos, entre outros.
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