1. Já decidiu o STJ que o "Ministério Público é legitimado para propor ação de investigação de paternidade, nos termos do art. 2º , § 4º , da Lei nº 8.560 /92".
Por tratar-se de direito personalíssimo (reconhecimento do estado de filiação), a legitimidade ativa para o ajuizamento da ação de investigação de paternidade é do filho e, de acordo com caput do art. 1.606 do Código Civil, deverá ser representado pela mãe ou tutor quando criança, adolescente ou incapaz.
Exames de DNA podem ser realizados em parentes do suposto pai. Ao buscar o reconhecimento da paternidade, o cidadão pode solicitar que o teste de DNA seja feito com material coletado de parentes do suposto pai.
O foro competente para o ajuizamento da ação de investigação de paternidade, não sendo cumulada com alimentos, deve ser ajuizada no foro de domicílio da parte ré, conforme regra geral do artigo 94 do Código de Processo Civil.
O DO DOMICÍLIO DO RÉU, competente para a ação de investigação de paternidade é o do domicílio do réu, nos termos da regra do art. 94 do Código de Processo Civil ("A ação fundada em direito pessoal serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu"), se só se discute alimentos.
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O primeiro passo do processo de investigação de paternidade é entrar com uma ação judicial. Para menores de 18 anos, a ação deve ser aberta pela mãe, representada por um advogado. Caso a pessoa já tenha atingido a maioridade, ela mesma pode abrir o processo, também acompanhada de advogado.
O exame de DNA deve ser feito com o consentimento da mãe, no caso de crianças menores de idade. Porém, em caso de morte ou ausência da mãe, o DNA do filho e do suposto pai pode ser testado com autorização do pai de registro ou responsável legal.
Existem vários modelos/marcas, mas basicamente funcionam da mesma forma. Você coleta amostra da saliva da boca e envia para a empresa/laboratório. Depois recebe em casa (aprox 3 dias) o resultado ou pode consultar online. Importante que o custo é dividido em duas parte.
II – A legitimidade passiva na ação de investigação de paternidade post mortem recai apenas nos herdeiros do suposto pai falecido. A viúva não participará da ação visto que, na hipótese, não é herdeira, mas apenas meeira do investigado.
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