A jurisdição penal é exercida por juizados estaduais comuns, juizados militar estadual, justiça militar federal e pela justiça eleitoral. Vale ressaltar que a justiça do trabalho é isenta de competência penal. A jurisdição civil é exercida pela justiça estadual, federal, trabalhista e eleitoral.
A função jurisdicional compete ao Poder Judiciário. A jurisdição como função "expressa o encargo que têm os órgãos estatais de promover a pacificação de conflitos interindividuais, mediante a realização do direito justo e através do processo" (Cintra, Grinover e Dinamarco).
A jurisdição comum divide-se em civil e penal. incluso na civil as demandas de natureza comercial, previdenciária e administrativa. A Jurisdição Comum possui âmbito de atuação nas esferas federal, estadual e distrital. A Jurisdição Especial divide-se em trabalhista, militar e eleitoral.
Ele é composto, como se sabe, por: a) dois órgãos de cúpula; o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça; b) Justiças especializadas (Eleitoral, Militar, Trabalhista) com órgãos superiores e inferiores; c) Justiça comum (Federal e Estadual), com órgãos superiores e inferiores (CF, art. 92).
O Ministério Público é instituição com status constitucional, que o trata como essencial a função jurisdicional do Estado. Assim na esfera penal, o Ministério Público é a instituição de caráter público que representa o Estado-Administração, expondo ao Estado-Juiz a pretensão punitiva.
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Jurisdição: poder/ função/ atividade de aplicar o direito a um fato concreto, obtendo-se a justa composição da lide. Poder: capacidade de decidir, impor decisões. Função: é a capacidade estatal de aplicar o direito ao caso concreto, visando a resolução dos conflitos. Se realiza por meio de processo judicial.
Por tutela jurisdicional entende-se a proteção prestada pelo Estado quando provocado por meio de um processo, voltada para o direito material. É a subjetividade do autor levar sua pretensão em juízo, a fim de que o Estado na figura do juiz, solucione o problema.
Órgãos do Poder Judiciário
A função jurisdicional é exercida pela ordem judiciária do país. Ela compreende: a) um órgão de cúpula (CF, art. 92, I), como guarda da Constituição e Tribunal da Federação, que é o Supremo Tribunal Federal; b) um órgão de articulação (CF, art.
O artigo 92 da Constituição descreve os órgãos do Poder Judiciário, que se divide em: STF, Conselho Nacional de Justiça, STJ, TST, TRF e Juízes Federais, Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares, Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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