Nesta mesma linha de raciocínio o governo tem negado a concessão do seguro-desemprego para os empregados que tenham empresas ativas em seu nome, seja como microempreendedor Individual (MEI), sócio minoritário de empresa ou qualquer outro. ...
O desembargador ressaltou que a lei estabelece como impedimento ao recebimento do benefício a existência de renda própria por parte do trabalhador, não existindo previsão legal de que a simples inscrição de CNPJ em nome do beneficiário impeça o recebimento do seguro-desemprego.
Mesmo fazendo as devidas contribuições mensais e o recolhimento de impostos, o MEI não possui direito à benefícios como FGTS e PIS, no entanto, o registro como microempreendedor individual pelo trabalhador que possui carteira assinada não impede que o recebimento destes benefícios.
Entre os documentos exigidos estão Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do estabelecimento; Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do sócio; Código de Endereçamento Postal (CEP) do estabelecimento do beneficiário, que deve ser o mesmo constante junto à Receita Federal do Brasil (RFB); e conta bancária de pessoa ...
De acordo com a Receita Federal pode ser considerada uma empresa inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade financeira, patrimonial, operacional ou não-operacional dentro de todo o ano-calendário. Ou seja, a empresa não pode ter nenhuma movimentação bancária, nenhum pagamento de taxas ou compras no CNPJ.
Sócio tem direito a receber seguro-desemprego? Caso o trabalhador venha a ser dispensado da empresa na qual trabalha com registro em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), mesmo que seja sócio em outra companhia, ele não será impedido de receber o seguro-desemprego.
O MEI tem direito ao seguro-desemprego? Sendo assim, quem foi demitido de emprego no regime CLT sem justa causa e conta com CNPJ de MEI, tem direito a receber o seguro-desemprego nos casos em que obtenha renda mensal menor que um salário mínimo durante o recebimento do benefício.
Solicitar o Seguro-Desemprego (SD) " seguro desemprego" , " benefício" , " desemprego". O que é? O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).
Acompanhar a liberação do seguro-desemprego Você pode acompanhar a liberação de seu benefício pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.
A quantidade de parcelas do seguro desemprego varia de três a cinco parcelas e o valor da parcela não poderá ser inferior a um salário mínimo e a parcela máxima é de R$ 1.643,72.
O MTE é o responsável pela análise das solicitações de seguro-desemprego. Nesse trabalho, o MTE pode firmar convênios com vários órgãos para fazer o cruzamento de dados de forma a trabalhar com mais eficiência e é assim que o órgão obteve a informação de que há uma empresa registrada em seu nome.
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