Kátia Evangelista. Em ambas as perguntas a resposta é sim, você tanto pode comprar quanto vender um imóvel inscrito na dívida ativa.
A dívida mais comum é o IPTU, mas outros débitos, como taxas de coleta de lixo e multas causadas por alguma infração às leis municipais também podem impedir a venda do imóvel. Isso ocorre porque a propriedade fica em situação irregular.
A venda de imóveis é um momento muito aguardado pelo vendedor. No entanto, o vendedor de imóvel com dívida deve ter muita atenção nesse momento. Quando o dono do imóvel com dívida tenta vender uma casa ou apartamento, este deve estar ciente que os débitos podem atrapalhar a negociação.
No que diz respeito à venda de um imóvel, o processo é burocrático. Se o dono do bem tiver qualquer tipo de inscrição na dívida ativa, ele é obrigado a pagar o que deve antes da venda ou comprovar que tem outros patrimônios de valor suficiente para cobrir a dívida.
Caso você não consiga pagar a dívida durante o período estipulado, a Secretaria Municipal da Fazenda do município pode entrar com pedido para incluir o seu CPF no cadastro de dívida ativa da cidade. Agora, além de pagar o valor atrasado, poderão ser incluídas multas e juros ao valor original.
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Uma das principais consequências dívida ativa funciona como qualquer outro débito, ou seja, o nome do consumidor ficará negativado dentro dos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e o SPC. Basicamente, ao ser inscrito, o consumidor gera uma certidão positiva quanto aos débitos pendentes do contribuinte.
A dívida ativa prescreve em cinco anos. No entanto, vale ficar atento, pois há casos em que há a paralisação da prescrição. Os casos mais comuns que interrompem a prescrição são: citação judicial para conhecimento de uma execução fiscal, protesto judicial e o reconhecimento da dívida pelo devedor.
Em ambas as perguntas a resposta é sim, você tanto pode comprar quanto vender um imóvel inscrito na dívida ativa.
Sim, podes vender com IPTU atrasado porém o comprador vai exigir descontar a dívida do preço pago ou no pagamento do sinal quitar.
Portanto, para conseguir realizar a venda de uma casa ou apartamento com o nome sujo é preciso dentro do financiamento incluir as dívidas vinculadas ao vendedor para que sejam debitadas e quitadas no valor final da compra.
O tabelionato não considera se vc tem ou não seu nome sujo na hora de escriturar. Mas não considere o contrário pois pode ser mais sério dependendo da situação.
Ter dívidas
Se houver algum pagamento em aberto, isso pode resultar em irregularidades que anulam o processo de compra e venda do imóvel. Esse tipo de situação pode ocorrer se o vendedor tiver alguma dívida no momento do negócio ou inadimplência relacionada ao imóvel, ainda mais se for com impostos.
Quando há inadimplência, a prefeitura da cidade pode executar os bens do proprietário e, até mesmo, promover o leilão do imóvel para o pagamento da dívida. O processo, porém, é longo. Antes, o proprietário é notificado para quitar o que deve.
Através de uma consulta ao CEDI (Cadastro de Edificações do Município) é possível emitir o histórico da Edificação. É este documento que comprova a situação da edificação e diz se ele está regular ou irregular. Você precisará informar o número do contribuinte (SQL – Setor Quadra Lote).
Quem deve pagar: Vendedor ou comprador? Os débitos condominiais e de impostos vinculados ao imóvel, como IPTU, são de obrigação do próprio imóvel. Isso significa que para o Condomínio e Prefeitura quem responde pela dívida é o próprio imóvel, independentemente de quem seja o seu titular.
Sim, mas é bom saber que a divida acompanha a transferência e quem consta como novo proprietário será o responsável pela divida. Como o imposto é próprio da coisa isto é, o imóvel, seus encargos se transferem junto com a propriedade.
O contribuinte que não pagar esse imposto terá o débito registrado na dívida ativa e isso poderá provocar a tomada de bens do proprietário do imóvel. Além disso, as empresas que possuem dívidas de IPTU não podem participar de licitações e concorrências públicas.
Na verdade não pode vender o imóvel quando está com certidão positiva.
Depois de identificar as dívidas relacionadas ao imóvel, o comprador e vendedor negociam um acordo. Na prática, o comprador se compromete em pagar as dívidas, que devem ser abatidas do valor do imóvel, e ainda negocia um abatimento no valor total, já que poucas pessoas topam comprar um imóvel nessas condições.
Quando existe a prescrição da dívida, ou seja, no prazo de 5 anos, o credor é obrigado a retirar o nome da base dos órgãos de proteção de crédito. Uma dívida prescrita não deixa de existir. Ela poderá ser cobrada, negociada e quitada. Caso você não pague, vai ter problemas.
A pontuação é formada pelo histórico financeiro do consumidor. Assim, quanto mais tempo uma dívida ficar pendente, menor vai ser o score. Passados os cinco anos, quando a cobrança sumir dos órgãos de crédito, pode ser que a pontuação sofra algum aumento, mas o histórico inadimplente ainda vai ser considerado.
PRESCRIÇÃO DE DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVApela citação pessoal feita ao devedor, em razão do despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;pelo protesto judicial;por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
Legalmente, o período para que a dívida ativa prescreva é de 5 anos, após esse tempo o governo não pode mais fazer cobranças. Mas não é bem assim que funciona.
Contribuintes que estão no Cadin não conseguem ter acesso à Certidão de Regularidade Fiscal (Certidão Negativa de Débitos). Eles também serão impedidos de contratar financiamentos públicos como, por exemplo, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Prazo para cobrança de IPTU é de cinco anos.
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