Caso a pendência seja de prazos anteriores, o devedor deverá comparecer a uma unidade da Receita Federal. Pela internet, o interessado deverá baixar o programa do ano correspondente pelo site da Receita Federal. Em seguida, dados referentes ao ano em questão precisarão ser preenchidos.
Como regularizar a situação? O contribuinte que perdeu o prazo final para envio da declaração deverá baixar o programa da Receita Federal e preencher o formulário do IRPF 2021. Assim que o documento for emitido, o declarante receberá o Darf (documento de arrecadação), acrescido da notificação de "lançamento de multa".
Utilizando o Meu Imposto de Renda - Extrato do DIRF
Para declarar imposto de renda atrasado é possível utilizar o programa da Receita Federal. Para isso, é necessário instalar o Java, caso ainda não possua no computador e, em seguida baixar o programa do órgão. Também é preciso atentar-se ao ano em questão, isso porque há um programa específico para cada ano-calendário.
Por meio do site da Receita Federal, é possível descobrir se a declaração enviada no prazo caiu ou não na malha fina. Após verificar a incoerência identificada pelo órgão, desse modo, há a possibilidade de corrigir informações e pendências.
Agora que você já sabe como resolver o Imposto de Renda atrasado, vamos voltar a falar sobre a multa cobrada pelo Leão. A multa aplicada começa em R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do valor devido do imposto a ser pago pelo contribuinte.
Se você tinha a obrigação de declarar e deixou o prazo passar, é possível regularizar o Imposto de Renda dos anos anteriores em atraso. Entretanto, pagará multa. Assim, o cálculo do período em atraso começa a partir do primeiro dia depois do fim do prazo de entrega da declaração.
Se você se encaixa nas regras e perdeu o prazo de entrega, que terminou em 30 de junho de 2020, deve regularizar a situação. A entrega da declaração atrasada começou em 1º de julho de 2020. Lembrando que, esse ano, o prazo para a entrega do imposto de renda foi estendido até 30 de junho devido à pandemia.
O Imposto de Renda é um tributo cobrado sobre o rendimento de pessoas físicas e jurídicas. Esse pagamento é obrigatório para contribuintes que atinjam um mínimo de renda estipulado pela Receita Federal. No IRPF 2020, pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 (ao longo de 2019) precisam entregar a declaração.
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