A segunda solicitação, ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão; 9 a 11 meses, receberá 3 parcelas; 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas; 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.
Entenda como calcular Seguro Desemprego:
Caso tenha trabalhado entre 9 a 11 meses o cidadão receberá 3 parcelas; Caso tenha trabalhado entre 12 a 23 meses o cidadão receberá 4 parcelas; Caso tenha trabalhado 24 meses ou mais o cidadão receberá 5 parcelas.
O seguro é pago por parcelas que varia entre três e cinco, de acordo com o tempo trabalhado e a quantidade de solicitações. Diante disso, quem está fazendo a primeira solicitação do benefício poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado 12 meses e cinco se o tempo de trabalho for de 24 meses.
Recebe o seguro-desemprego por apenas três meses, o trabalhador que tiver nove meses de trabalho na segunda solicitação ou que tiver seis meses de trabalho na terceira solicitação. Já a quantidade máxima de parcelas é destinada ao trabalhador com 24 meses de trabalho, seja no primeiro, segundo ou terceiro pedido.
A seguir trazemos todas as informações a respeito das parcelas Seguro Desemprego. Continue acompanhando o texto! Os cidadãos sabem que o benefício ajuda o desempregado a manter suas contas em dia. Enquanto isto, ele pode procurar outra chance de trabalho. Para garantir o valor veja mais informações!
Basta você inserir alguns dados simples e nós faremos o cálculo para você. Utilizar a calculadora é muito simples, basta você inserir o número de vezes que você já fez o pedido do seguro desemprego, os seus 3 últimos salários recebidos, e a quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses. Aprenda como dar entrada no seu Seguro Desemprego OBS.:
Para o trabalhador poder receber 4 parcelas do seguro, é preciso ter trabalhado por pelo menos 12 meses e no máximo 23 meses. E por último para que o beneficiário consiga usufruir de 5 parcelas o trabalhador deve comprovar ter sido empregado pelo período mínimo de 24 meses.
Além disso, outra regra determinada na CLT sobre o seguro-desemprego é que o benefício terá um número de parcelas diferente para cada vez que ele é solicitado. Ou seja, o primeiro recebimento do benefício segue um total de parcelas, o segundo outro e assim por diante.
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