O usufrutuário (aquele que recebe o usufruto) tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos. ... Salvo direito adquirido por outrem, o usufrutuário faz seus os frutos naturais, pendentes ao começar o usufruto, sem encargo de pagar as despesas de produção.
O usufruto é feito em um cartório ou pode ser detalhado em um testamento. A pessoa que receber a doação é denominada “nu-proprietário”. O beneficiado não pode vender nem alugar, ele só terá direito sobre o imóvel após a morte do doador.
A doação com usufruto é feita pelo proprietário do imóvel ainda em vida para garantir renda ou moradia a alguém, mas tendo a garantia que o beneficiado não poderá vender o bem ou expulsá-lo de lá. O usufrutuário detém, desde então, todos os direitos sobre o imóvel.
Sendo o usufruto vitalício e falecido o usufrutuário, basta apresentar um requerimento e a certidão de óbito original (ou cópia autenticada) no Cartório de Registro de Imóveis para que o usufruto seja cancelado na matrícula do imóvel.
Como é feito o processo de usufruto? A doação em usufruto pode ser feita em qualquer cartório, no qual é lavrada a escritura de doação com usufruto. É importante lembrar que o usufruto pode ser determinado até o óbito ou até uma certa data - como após a aposentadoria ou até dez anos após a doação.
A dúvida que muitos usufrutuários e nus-proprietários possuem é: Posso vender um imóvel gravado de usufruto? E a resposta para esta pergunta é sim! ... Neste caso não precisará figurar no contrato de compra e venda, pois o nu-proprietário terá poderes ilimitados para dispor do imóvel.
Usufruto é o direito conferido a alguém, em um tempo pré-determinado, para usar um bem cuja propriedade é de outra pessoa. Ou seja, o usufruto pode ser um direito que está ligado a um imóvel, como casas, apartamentos, terrenos e mansões.
Sendo o usufruto vitalício e falecido o usufrutuário, basta apresentar um requerimento e a certidão de óbito original (ou cópia autenticada) no Cartório de Registro de Imóveis para que o usufruto seja cancelado na matrícula do imóvel.
Pode estabelecer-se um prazo para o usufruto, ou ser o mesmo vitalício. Em qualquer caso, o mesmo extingue-se aquando da morte do usufrutuário, não sendo transmissível. Caso seja constituído a favor de uma pessoa coletiva, de direito público ou privado, a sua duração não pode exceder os trinta anos.
O usufruto pode ser constituído por via de contrato, testamento, usucapião ou disposição da lei. É aplicável a diversas situações, tais como matas e árvores de corte, minas, pedreiras, exploração de águas ou rendas, por exemplo.
Em qualquer caso, o mesmo extingue-se aquando da morte do usufrutuário, não sendo transmissível. Caso seja constituído a favor de uma pessoa coletiva, de direito público ou privado, a sua duração não pode exceder os trinta anos. Em caso de morte do usufrutuário, ou chegado o fim do prazo estabelecido
Caso o usufrutuário não possa ou não queira incorrer nessas despesas, pode renunciar ao usufruto. Em relação a reparações extraordinárias, ou obras de melhoramento, estas terão que ser asseguradas pelo nu-proprietário, e o usufrutuário não pode proibir as mesmas, mantendo no entanto o seu direito de usufruto.
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