Por exemplo, os códigos 1406 e 1473, que na tabela da Receita Federal apenas se diferenciam devido ao segundo possuir a informação “Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal”. Ou seja, o segundo não depende do tempo de contribuição.
Contribuinte facultativo – código 1406
A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57). O valor varia entre R$ 220 e R$ 1.286,71 ao mês. Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.
D) O código 1406 é para o segurado que não possui qualquer renda, já o 1007 é para o contribuinte individual, como por exemplo, o autônomo.
Código 1406 - Contribuinte Facultativo Mensal Se você está desempregado, é dona de casa ou estudante que ainda não trabalha, pode usar este código e ser um contribuinte facultativo.
Alíquotas do contribuinte facultativo do INSS
Contribuinte facultativo de 20% (Código GPS 1406): R$ 242,40; Contribuinte Facultativo de 11% (Código GPS 1473): R$ 133,32; Contribuinte Facultativo Baixa Renda de 5% (Código GPS 1929): R$ 60,60.
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Contribuinte facultativo – código 1406
Nessa categoria entram estudantes, donas de casa e desempregados. A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS (R$ 7.087,22). O valor varia entre R$ 242,40 e R$ 1.417,44 ao mês.
O segurado facultativo é a pessoa que contribui ao INSS por opção, sem ser obrigado. Na verdade, o segurado facultativo não exerce uma atividade remunerada que lhe obrigue a contribuir ao INSS, mas quer ficar protegido pelo sistema previdenciário.
Para fazer o recolhimento trimestral, é preciso atender aos seguintes requisitos:Utilizar o código específico de contribuição trimestral.Estar contribuindo com valor de remuneração mensal igual ao valor do salário mínimo vigente multiplicado por três.
Como emitir a Guia da Previdência Social?Entre no site Receita Federal para emitir o GPS;Clique em “Emissão de GPS para Contribuintes…”;Após isso, selecione se você é contribuinte filiado antes ou depois de 29/11/1999 (escolha uma das opções, com na imagem abaixo);
Quem opta por esse plano tem direito a todos os benefícios previdenciários e à aposentadoria por idade e por tempo de serviço. Os códigos desse plano para preenchimento da GPS são: 1007 – Contribuinte individual – Mensal; 1104 – Contribuinte individual – Trimestral.
Código 1406
Este código, o décimo sexto presente na lista da Receita Federal, tem a descrição: “Facultativo Mensal – NIT/PIS/PASEP”. Ou seja, ele é utilizado por contribuintes que pagam um valor mensal facultativo sobre a quantia de sua escolha, mas ainda respeitando o limite mínimo e o teto máximo da Previdência.
QUAL CÓDIGO ESCOLHER? 1007 ou 1163? A diferença entre esses dois códigos é apenas o tipo de aposentadoria. Pagando o 1007 (ou 1104) você terá direito a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, em contrapartida terá que desembolsar uma alíquota maior, pelo menos, 20% do valor do salário-mínimo.
Dessa forma, a pessoa terá direito a todos os benefícios previdenciários. ... Ad. A modalidade facultativa, o segurado contribui, porém, não exerce nenhuma atividade remunerada.
As alíquotas de 5% (cinco por cento) e 11% (onze por cento) garantem ao segurado todos os benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição, e só fará jus à aposentadoria por idade (65 anos para o homem e 60 para a mulher) quando cumprir a carência de 15 anos de contribuição.
O segurado facultativo do INSS é uma modalidade de segurado que goza de proteção da Previdência Social e tem acesso aos benefícios concedidos, tais como: aposentadoria, pensão por morte aos dependentes, auxílio-doença, dentre outros.
A contribuição previdenciária trimestral, permitida para os contribuintes facultativos e individuais, deve ser recolhida até o dia 15 do mês seguinte ao do encerramento de cada trimestre civil, prorrogando-se para o 1º dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário no dia 15.
O pagamento deve ser realizado mensalmente, gerando a guia por meio do Meu INSS (daí, basta acessar a opção "Emitir Guia de Pagamento - GPS") ou coprando um carnê em papelaria e preenchendo manualmente. Quem paga sobre o valor de um salário mínimo também pode realizar pagamentos trimestrais.
Os segurados facultativos só podem pagar o INSS em atraso se a guia de recolhimento não estiver atrasada em mais de 6 meses. Nesse caso, o pagamento pode ser feito pela própria internet, no site da Receita Federal. O site é bastante intuitivo.
O segurado facultativo é a pessoa que não exerce atividade remunerada, como donas de casa, estudantes e desempregados, mas optam por pagar o INSS para garantir benefícios da Previdência, como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão para os dependentes.
Os requisitos para ser um contribuinte facultativo são ser maior de 16 anos, não ter renda própria e não exercer atividade remunerada. Dessa forma, a pessoa pode fazer o recolhimento facultativo no INSS. Não podem ser segurados facultativos no INSS quem já é obrigado a recolher a contribuição do INSS de alguma forma.
A grande diferença entre o facultativo e o obrigatório é a realização de uma atividade remunerada. O Contribuinte Individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade. Segundo a lei, o Contribuinte Individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal.
Contribuintes individuais (autônomos) pagarão 20% sobre um valor entre R$ 1.212,00 (salário-mínimo) e R$ 7.087,22 (Teto do INSS). Há a possibilidade deles recolherem com 11% sobre o mínimo, que equivale a R$ 133,32. Segurados especiais recolherão com 1,3% em cima do valor de sua receita bruta da produção rural.
Para o serviço prestado para pessoa física, a maioria dos autônomos faz a contribuição em 20% do montante recebido. Outra opção é optar pelo plano simplificado, que é de 11% do salário mínimo, totalizando R$121,00 em 2021. Esse tipo de recolhimento é voltado apenas aqueles que prestam serviços às pessoas físicas.
Assim, trabalhadores que recebem até 1 salário mínimo devem contribuir, mensalmente, com a alíquota mínima para o INSS, que é de 7,5%, enquanto trabalhadores que recebem R$ 7.087,22 ou mais precisam contribuir com 14% de seus ganhos.
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