Conforme o estabelecido nas regras de saque dos benefícios, possuem direito aos recursos do trabalhador falecido: Pais, em concorrência com o cônjuge sobrevivente; Filhos, em concorrência com o cônjuge sobrevivente (não incluindo casamento em comunhão universal, parcial ou separação obrigatória);
Herdeiro tem direito a sacar as Cotas do PIS do trabalhador falecido? Sim, os beneficiários legais deverão comparecer a qualquer agência da Caixa, apresentando documentos como certidão de óbito, identidade pessoal e certidão de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS.
Lista de documentos exigidos para autorizar o saque
– filho ou enteado menor de 21 anos ou com idade até 24 anos (se estiver cursando ensino superior) ou absolutamente incapaz; – dependente reconhecido pela Previdência Social ou órgão equivalente; – dependentes relacionados na declaração do Imposto de Renda.
Os herdeiros devem apresentar documentos, entre eles, a certidão de óbito e comprovar seu parentesco com a pessoa falecida. Está descrito no art. 66 do Código de Processo Civil (CPC) e no art. 1º da lei 6.858/80 o saque do FGTS e do PIS/Pasep do familiar falecido.
Documentos necessários para receber FGTS e PIS/Pasep de parente falecido ?
Para ter direito ao abono, o trabalhador precisa ter recebido em média até dois salários mínimos por mês no ano-base de referência. Os trabalhadores com carteira assinada que desempenharam suas funções em 2020 não receberão o recurso do abono salarial do PIS/Pasep em 2021.
Para sacar o dinheiro do FGTS e PIS/PASEP, o herdeiro deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar os seguintes documentos: identidade do herdeiro; número do PIS/PASEP/NIS do falecido; carteira de trabalho do falecido; certidão de nascimento ou RG e CPF para o dependente menor de idade; e ...
Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte, expedida pelo INSS. Sendo assim, o trabalhador falecido deve estar inscrito na Previdência Social, além do registro dos anos trabalhados com Carteira de Trabalho assinada. No caso de saque do PIS/PASEP, os documentos necessários são os mesmos solicitados para a retirada do FGTS.
Veja na lista abaixo todas as pessoas da família que podem vir a ter direito de sacar o benefício do falecido: Pessoas dependentes que forem habilitados à pensão junto ao INSS ou algúm outro órgão público responsável. A viúva poderá realizar o saque, mesmo que não esteja habilitada à pensão.
Os herdeiros possuem direito de realizar o saque do FGTS e das cotas do PIS/Pasep do familiar falecido, e sem a necessidade de abertura de um alvará.
Para consultar a cotas do PIS Própria ou de familiar falecido basta acessar o site da Caixa Econômica Federal http://www.caixa.gov.br. Clique em "para trabalhadores" e selecione a opção PIS. Clique em "saiba mais" no tópico que fala sobre a cota PIS.
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