Veja: é importante ressaltar que essa redução oferecida não é um privilégio somente para aqueles que compram o seu primeiro imóvel, mas para qualquer pessoa que compre por intermédio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH); a regra se aplica independentemente do município onde se encontra o imóvel.
Como ter desconto no ITBI
A Lei nº 12.424/2011 prevê que o mutuário do financiamento realizado por meio do Programa Casa Verde e Amarela (antigo Minha Casa Minha Vida) pode obter redução de até 75% no valor total do imposto.
Muita gente não sabe, mas tem direito a um desconto de 50% no valor das taxas de registro e escritura do imóvel. Basta apenas que este seja o primeiro imóvel para fins de moradia, tenha sido financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e custe até R$ 500 mil.
É importante saber que o responsável pelo pagamento do imposto pode pedir uma negociação do valor para tentar pagar menos ITBI. Ao adquirir o primeiro imóvel o comprador tem direito a pagar somente metade do valor da taxa de registro de escritura perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Uma das situações em que ocorre a isenção total de ITBI é quando o imóvel é comprado e transferido para o capital social de uma empresa ou, até mesmo, de uma pessoa jurídica. Dessa forma, quando há a fusão, incorporação, extinção ou cisão, não ocorre a cobrança desse imposto.
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O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é uma taxa municipal, que consta na Constituição Federal, e que deve ser pago obrigatoriamente para oficializar a compra de uma propriedade imóvel. Ou seja, somente após o pagamento do ITBI a transferência é feita, e os documentos são liberados.
Segundo a Lei 6015/73, que trata de registros públicos, qualquer pessoa que financia a compra de uma residência pela primeira vez pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) tem o direito a um desconto de 50% no valor das taxas de registro e escritura do imóvel.
"Para obter o desconto, o comprador preenche uma declaração firmada de próprio punho, perante o cartório, atestando que aquele imóvel é o seu primeiro, responsabilizando-se pela afirmação nos termos da lei", orienta. Guilherme Guedes também explica que o comprador têm recursos caso o cartório negue o desconto.
O ITBI tem que ser pago pelo comprador do imóvel, o que significa que quem vai recolher o imposto é o adquirente. Existe apenas uma previsão de isenção do pagamento do imposto, que é no caso da inclusão de bem imóvel no capital social da empresa ou, no caso de fusão, cisão e incorporação de empresas.
4) O ITBI pode ser parcelado? Não. O imposto deve ser pago em uma única parcela. O atraso no pagamento gera a incidência de juros de 1% ao mês e multa diária de 0,33% sobre o valor do imposto, limitada a 20%, além de atualização monetária pelo IPCA, desde que o fato não tenha sido apurado pela fiscalização.
O município isenta automaticamente, mas essa regra varia de acordo com as regras de cada Prefeitura. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a aquisição, por pessoa física, de imóveis de uso exclusivamente residencial, cujo valor total seja igual ou inferior a R$ 184.415,21, são isentos de pagamento de ITBI.
O ITBI – deve ser pago sempre que houver uma transmissão de bem imóvel, seja por compra e venda, por permuta, por dação em pagamento, cessão de direitos, ou qualquer outra forma de transmissão que não seja gratuita.
Não pagar o imposto gera multas, cobranças e inscrição nos órgãos de inadimplência. O imóvel também vai ser inscrito na dívida ativa da cidade e pode até ser levado a leilão, caso não seja feita a quitação ou uma renegociação da dívida.
Para famílias com rendas de até 3 salários mínimos o valor da escritura tem 100% de desconto saindo então de forma gratuita para os compradores. Além disso, os registros da garantia real dos imóveis também saíra de forma gratuita para aqueles que tiverem 100% de desconto na escritura.
As pessoas que adquirem seu primeiro imóvel podem, sim, ter um desconto no ITBI. No entanto, isso só será possível se a compra for feita pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
O valor da escritura de um imóvel gira em torno de 5 % do valor de compra do imóvel, esse valor está incluso além da escritura do imóvel, o ITBI que é o imposto Sobre tramitação de bens Imóveis, as despesas com cartórios e mais algumas taxas.
Registro: A taxa de registro é cobrada diretamente pelo Cartório de Registro de Imóveis e também pode variar de acordo com as leis de cada estado. Em média, custa aproximadamente 1% do valor venal do imóvel. Portanto, para um imóvel com valor de R$ 300 mil, você deverá pagar em média 3 mil reais pela taxa de registro.
Esta é uma pergunta que muita gente faz: Posso fazer (passar) escritura por valor inferior ao valor real da venda (p. Ex., pelo valor venal indicado pela Prefeitura)? Não! Porque, se a escritura for passada por valor inferior ao valor real acordado pelas partes, todo mundo poderá ter problemas, inclusive o Tabelião.
O guia de ITBI em São Paulo, por exemplo, tem validade de até dez dias corridos. Caso o valor do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis não seja pago até a data de vencimento, são incididos juros de 1% ao mês.
Vence em 30 dias após a compra.
A principal variável para o cálculo do imposto é a alíquota, que na maioria dos grandes centros urbanos varia entre 2% e 3% do preço do imóvel. 3% de 250.000 = R$7.500,00; R$7.500,00 é o valor do ITBI a ser pago.
“O percentual vai ficar em torno de 5% do valor do imóvel para taxas, registro, ITBI e escritura”, afirma. Ele completa que o importante é ficar atento para providenciar todos os documentos para não ter problemas.
Pelo costume, adota-se a prática do pagamento feito pela pessoa que realizou a compra. Somente em casos de permuta é que ambas as partes pagam, mas cada um sobre o imóvel que está recebendo pois o ITBI incide duas vezes.
No caso específico de venda e compra com pagamento parcelado, é possível que se faça a escritura com cláusula resolutiva. Os requisitos para o contrato de compra e venda são: coisa (imóvel), preço e consentimento.
Dependendo do banco, até 80% do valor da propriedade pode ser parcelado. A estas prestações podem ser somadas também as quantias para registro do imóvel. Inserir custos do registro de imóveis no financiamento é opção para parcelamento e previsão dos gastos.
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