Estar recluso em regime fechado; Receber rendimento mensal igual ou inferior a R$ 1.425,56; Ter contribuído por pelo menos 24 meses, ou seja, efetuado 24 contribuições; Não receber salário ou qualquer outro benefício do INSS.
Para solicitar o auxílio-reclusão, o beneficiário deverá entregar ao órgão competente os seguintes documentos: declaração expedida pela autoridade carcerária informando a data da prisão e o regime de cumprimento de pena do segurado, documento de identificação oficial e com foto do requerente (beneficiário), documento ...
Para ter direito ao auxílio-reclusão, é preciso ser dependente do preso – cônjuge (marido ou mulher), companheiro (a), filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade em caso de invalidez ou deficiência, irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade em situação de invalidez ou ...
O auxílio-reclusão é o benefício devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a ser preso. Até a edição da medida provisória nº 871/2019, tanto os dependentes de presos em regime fechado como em regime semi-aberto possuíam direito ao benefício.
Também é possível receber auxílio-reclusão mesmo que o segurado esteja desempregado no momento da prisão. Como a forma de cálculo do valor do benefício mudou recentemente, não se tem muita controvérsia sobre o assunto. Os dependentes só vão ter direito ao auxílio-reclusão se o segurado preso for considerado baixa renda.
Tema 896/STJ – Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991), o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
O valor do benefício é dividido em partes iguais entre o cônjuge e os filhos. Caso a pessoa não tenha filho ou cônjuge, o valor vai para pais e irmãos. Esses últimos precisam, no entanto, comprovar que são dependentes economicamente do segurado. É possível receber auxílio-reclusão sem contribuir com o INSS?
O auxílio também pode ser suspenso se o dependente não apresentar a declaração de cárcere, que é um documento que informa se o trabalhador continua preso. A declaração é emitida pela autoridade competente (presídio, por exemplo) e precisa ser entregue ao INSS a cada três meses.
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