Servidores públicos que pagam o INSS sem, contudo, estarem vinculados obrigatoriamente, exercendo atividade remunerada; Autônomos que realizam contribuição a maior, ou em duplicidade; Quem trabalha como CLT para mais de uma empresa, mas ambos os empregadores efetuam o pagamento de contribuição previdenciária.
Havendo o recolhimento indevido ou a maior, é direito da empresa (contribuinte) reaver o valor pago ou compensar a diferença quando do recolhimento de contribuição previdenciária nos meses seguintes ao fato ocorrido. Restituição Poderão ser objeto de restituição:
A restituição será requerida por meio do Programa PER/DCOMPou, na impossibilidade de sua utilização, o pedido deverá ser formalizado mediante a apresentação do formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, acompanhado da documentação comprobatória do direito creditório.
O presidente do INSS, Renato Vieira, afirmou que a mudança no estilo de atendimento tem a participação da Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) e da Secretaria Especial de Modernização. O instituto diz que novas mudanças serão anunciadas em breve. Erramos?
A restituição das contribuições declaradas incorretamente fica condicionada aos seguintes procedimentos: Retificação da GFIP, para as empresas não obrigadas ao esocial; e Retificação da DCTFWeb, no caso de empresas que utilizam o eSocial para apuração das contribuições, exceto quando o requerente não for responsável pela declaração.
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