A Lei Federal nº 12933/2013, também conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante o benefício do pagamento de Meia-Entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.
Como funciona a Lei Federal da meia-entrada? ... Idosos, desde que com idade igual ou superior a 60 anos, têm direito a pagar 50% do valor do ingresso, segundo a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Este benefício não é limitado aos 40% dos ingressos disponíveis para cada evento destinados à meia-entrada.
A Lei da meia-entrada (12.933/2013) garante o direito para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda entre 15 a 29 anos.
A Lei Federal 12.933/13 garante o direito do estudante brasileiro à pagar metade do valor do ingresso em eventos. A Lei Federal 10.741/03 (Art. 23) prevê o benefício a idosos com idade igual ou superior à 60 anos bastando apenas apresentar o documento de identidade oficial com foto.
Têm direito a meia entrada: estudantes, idosos, pessoas com deficiência (e seu acompanhante, quando necessário) e jovens de baixa renda com idade de 15 a 29 anos, em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
60 ANOS ADULTOS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS (Lei Federal 10.741/2003): Possuem o benefício da meia-entrada.
Carteira de identidade ou documento com foto válido.
Qualquer estudante precisa da Carteira do Estudante; Finalizando, o documento garantidor a meia-entrada para jovens de baixa renda é a Carteira de Identidade Jovem (ID Jovem). A emissão é feita pela Secretaria Nacional de Juventude e deve ser acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
Qualquer estudante precisa da Carteira do Estudante; Finalizando, o documento garantidor a meia-entrada para jovens de baixa renda é a Carteira de Identidade Jovem (ID Jovem). A emissão é feita pela Secretaria Nacional de Juventude e deve ser acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
É para solucionar situações como esta que o Brasil conta com a lei 12.933/2013, que regulamenta, segundo seu próprio texto, o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
Por isso, surgiu em 2013 a Lei 12.933 que transforma a “carteirinha de estudante” em documento do estudante. A Lei da Meia-Entrada surgiu com o intuito de acabar com a falsificação das carteirinhas, e com isso diminuir os preços dos ingressos de eventos – lembra que eles aumentaram por causa das pessoas que queriam se aproveitar da situação?
Quem tem direito à meia-entrada hoje? Estudantes, deficientes e seus acompanhantes, idosos e jovens de baixa renda de 15 a 29 anos, que façam parte de programas sociais do governo, e cuja renda familiar seja de até dois salários mínimos.
Quem tem direito a pagar meia-entrada? Atualmente, uma dúvida comum é se estudantes de cursos EaD (Educação a Distância) têm direito ao benefício da meia-entrada. “De acordo com a legislação, os alunos de EaD podem solicitar o Documento do Estudante normalmente.
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