imóvel cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, desde que seja o único transmitido; Quando a herança for composta por um único imóvel e o valor dele não ultrapassar R$ 72.725,00 (valor válido para o ano de 2021), haverá isenção do ITCMD.
São eles: o beneficiário de seguros de vida, pecúlio por morte e vencimentos, salários, remunerações, honorários profissionais e demais vantagens pecuniárias decorrentes de relação de trabalho, inclusive benefícios da previdência, oficial ou privada, não recebidos pelo de cujus; o herdeiro, o legatário ou o donatário ...
O interessado deverá apresentar junto ao Posto Fiscal ou ao Cartório, conforme o caso, Declaração de ITCMD gerada através do site do Sistema Declaratório), acompanhada dos documentos previstos na Portaria CAT 15/2003, em seus Anexos VIII (Inventário ou Arrolamento), IX (doações ocorridas em processos de inventário ou ...
o herdeiro, o legatário ou o donatário, quando o valor dos bens ou direitos recebidos não exceder ao equivalente a R$ 2.000,00; donatário ou o cessionário, qualquer que seja o valor dos bens ou direitos, em se tratando de sociedade civil sem fins lucrativos, devidamente reconhecida como de utilidade pública estadual; e.
4 – Parcelamento ou isenção do ITCMD: Quanto ao ITCMD, é possível solicitar a isenção do pagamento deste tributo. Normalmente, as legislações estaduais sobre o ITCMD permitem a isenção para bens móveis e imóveis de valores mais baixos, para beneficiários portadores de deficiências ou em condições de vulnerabilidade.
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ATRASO NO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO CAUSA MORTIS em Notícias
O atraso no pagamento gera a incidência de juros de 1% ao mês e multa diária de 0,33% sobre o valor do imposto, limitada a 20%, desde que o fato não tenha sido apurado pela fiscalização.
Assim, para economizar ITCMD, basta ajuizar um processo informando o falecimento ou a doação e a necessidade de pagar o imposto sobre o valor venal do IPTU (não o de referência). Assim, os juízes costumam conceder uma liminar permitindo o pagamento a menor.
Esta isenção refere-se a qualquer tipo de bem (móvel ou imóvel), direitos ou valores, de modo que, seja qual for o objeto da doação, caso o valor não ultrapasse R$ 72.725,00 (valor válido para o ano de 2021) haverá isenção do ITCMD.
As alíquotas do ITCMD de Santa Catarina podem variar de 1 a 8%. Da seguinte forma: a) Em benefícios de parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos, primos) ou pessoas sem grau de parentesco com a pessoa que está dispondo do patrimônio: 8% independente da faixa de valor.
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