Aposentadoria Especial é uma espécie de aposentadoria que possui o tempo de contribuição reduzido em função do ambiente de trabalho perigoso, insalubre ou penoso. Portanto, todos aqueles trabalhadores que ficam expostos a este tipo de ambiente poderão ter direito a Aposentadoria Especial.
Tem direito a Aposentadoria Especial quem trabalhou 25 anos com algumas profissões específicas ou/e em contato habitual e permanente com agentes perigosos ou que fazem mal a saúde. Outro detalhe, é que ainda que você não tenha trabalhado todos os 25 anos com atividade especial (atividades perigosas ou insalubres ), é possível usar este tempo para:
Para aposentadoria especial, há três contagens: 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Ainda, é necessário ter pelo menos 180 contribuições (15 anos) para a Previdência Social. A forma mais comum de aposentadoria especial no Brasil é a contagem de 25 anos.
As profissões são: Metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentados de caldeira; Telefonistas ou telegrafistas. Antes de 1995, caso você exercesse algumas das profissões acima, automaticamente estaria enquadrado com o direito de receber aposentadoria especial.
Conversão do tempo especial em Aposentadoria por Tempo de Contribuição É comum que o trabalhador não exerça apenas atividade considerada como especial durante a vida. Assim, em vários casos ele não consegue atingir os 25, 20 ou 15 anos para aposentadoria especial. Neste caso, esse tempo especial será perdido? Não.
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