O rebate acontece quando as operadoras de benefícios – sobretudo as relacionadas à distribuição de vale-refeição e alimentação – oferecem descontos no valor total de contratos para grandes empresas participantes do PAT, diminuindo o valor de aquisição dos benefícios.
De acordo com a lei que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) no país, a participação do funcionário – ou seja, o desconto salarial – no caso do vale alimentação e do vale refeição é limitada a 20% do valor do benefício concedido pela empresa.
As novas regras do vale-refeição já estão valendo? O decreto federal nº. 10.854/21 estabeleceu 18 meses para que as empresas possam se adequar às novas regras. Sendo assim, o número maior de restaurantes habilitados a receber pagamento com vale-refeição será uma realidade só em 2023.
As mudanças foram realizadas por meio do Decreto 10.854/2021, publicado em novembro de 2021. Ficou estabelecido que todos os estabelecimentos que aceitam o vale como forma de pagamento deverão considerar todas as bandeiras em que o benefício é emitido. Ou seja, não poderão mais escolher qual bandeira querem receber.
A norma diz também que as empresas não podem firmar parcerias economicamente vantajosas, como descontos em taxas ou recebimento antecipado de valores, com as operadoras e bandeiras de cartões. Uma novidade é a portabilidade de créditos para empresas que usam o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
22 curiosidades que você vai gostar
O vale refeição só é considerado obrigatório, quando o contrato de trabalho determina essa obrigação, ou em casos de convenção coletiva. Nesses casos, o benefício passa a ter natureza salarial, sendo incorporado ao salário mensal do trabalhador.
Desta forma, podemos concluir que o vale refeição é direito do empregado apenas se determinado por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, ou se o empregador quiser conceder tal benefício. A legislação trabalhista brasileira, atualmente, não concede tal direito ao empregado.
Qual benefício é melhor: vale refeição ou vale alimentação? Não existe um melhor benefício empresarial, mas sim aquele que é mais adequado à rotina do colaborador. Por exemplo, se o seu funcionário opta por realizar as refeições dentro do ambiente de trabalho, o vale alimentação é o benefício ideal.
De acordo com a Lei nº 17.722/2021, publicada no DOC de 08/12/2021, a partir do próximo ano serão reajustados os valores do vale-alimentação e do auxílio-refeição. Já o auxílio-refeição, que atinge cerca de 117 mil servidores, será reajustado em 11,08%, passando dos atuais R$ 19,63 por dia, para R$ 21,81.
O valor máximo possível a ser descontado a título de vale-refeição ou alimentação é de 20% do total do benefício concedido, não havendo previsão de percentual mínimo. Esse percentual também deve ser descontado do salário-base.
De acordo com as normas estabelecidas pelo PAT, a empresa que opta por fornecer o benefício alimentação aos seus funcionários pode descontar do salário de cada trabalhador até 20% do valor referente ao custo dos benefícios repassados.
Fica estipulado o valor mínimo de R$ 14,84 (quatorze reais e oitenta e quatro centavos)por dia efetivamente trabalhado, a título de vale refeição.
No cálculo, devem ser considerados: o ganho diário do colaborador com alimentação multiplicado pelos dias trabalhados por ele no mês. Do produto dessa multiplicação, encontramos o valor total a ser creditado. O valor do desconto, por sua vez, será de, no máximo, 20% do valor encontrado e pode ser abatido no salário.
Enquanto o Vale Refeição (ou Cartão Refeição) é o cartão utilizado para as pessoas se alimentarem em lugares com alimentos prontos, como restaurantes, padarias e lanchonetes, o Vale Alimentação (ou Cartão Alimentação) é a solução ideal para compras em supermercados.
O Ticket Restaurante é um cartão-refeição aceito em milhares de estabelecimentos pelo Brasil – são mais de 455 mil restaurantes, lanchonetes, padarias e similares devidamente credenciados em todos os municípios do Brasil.
Para quem recebe o VA, a vantagem é clara. Comprar em supermercados e preparar a comida em casa, na maior parte dos casos, é mais barato que comer em restaurantes. Mas quem recebe o vale-refeição também pode eleger um Dia da Marmita para economizar no uso do benefício.
No caso das categorias representadas pelo SEAAC, todos os trabalhadores tem direito ao Vale Refeição independente da jornada trabalhada. “Assim, se o empregado trabalhar 1, 4, 6 ou 8 horas, é devido o benefício”, afirma o advogado.
Caso a jornada de trabalho seja de 4 (quatro) horas até 6 (seis) horas tem o empregado direito a um intervalo para repouso e alimentação de 15 (quinze) minutos e neste caso o vale-refeição será obrigatório. Base Legal – Art. 71 da CLT.
1. A circunstância de a jornada de labor totalizar 6 (seis) horas não constitui óbice para o percebimento de vale-refeição. 2. A CLT não faz qualquer restrição ao direito a horário para alimentação e repouso, reduzindo-o tão-somente à duração de 15 (quinze) minutos (art.
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Todos os benefícios que ele possui devem ser mantidos com exceção do vale transporte e o vale alimentação já que ele não irá trabalhar em virtude do seu afastamento médico. Então é legal descontar do trabalhador o valor do vale alimentação para aquele dia que ele tem atestado médico.
É preciso frisar que o valor máximo possível a ser descontado a título de vale-refeição é de 20% do salário-base. Se o empregador decide por não realizar o desconto, ele não poderá fazê-lo posteriormente, já que se tornará um direito adquirido pelo empregado e configurará alteração lesiva no contrato de trabalho.
A principio, a empresa NÃO é obrigada a pagar ou fornecer refeição ao trabalhador, isto porque não existe previsão na lei sobre a obrigatoriedade.
A concessão do Vale-Transporte autoriza o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela equivalente a 6% (seis por cento) do seu salário básico ou vencimento.
O cálculo do vale transporte é baseado na alíquota de 6%, que é o máximo que pode ser abatido do salário. Então, para saber o valor do vale-transporte que o funcionário terá que “pagar”, basta multiplicar o valor do salário bruto por 6%.
Como manter um cronograma de estudos durante o isolamento social?
O que causa a Síndrome de Burnout?
Como liberar o Gogeta no Dragon Ball FighterZ?
Qual deve ser o tamanho de uma cadeia alimentar?
O que é o princípio inteligente e onde se elabora aos poucos?
Qual a fisiopatologia da síndrome de Down?
O que é um Estado Democrático de Direito explique?
Porque o homem se baseava em alguns fenômenos da natureza para definir o tempo?
Como liberar acesso no Caixa Tem muitos celulares?
O que é discurso direto na redação?
Como se organizava a vida social e política da Mesopotâmia?
Como não ver mensagens de grupo no WhatsApp?
Como se organizar com casa e trabalho?
Como se conjuga o verbo to Stay?