36 meses de período de graça – trabalhador demitido que permanece desempregado, após 12 meses e que tenha contribuído junto ao INSS por mais de 10 anos.
Isto é, o pagamento de janeiro de 2022, pode ser pago ao INSS até o dia 15/02/2022. Seguindo este prazo, a pessoa que tem um período de graça que termina em janeiro de 2022, poderá voltar a contribuir até 15/03/2022, com validade da contribuição de fevereiro.
Os sistemas de benefícios do INSS já estão adequados para a concessão de salário-maternidade no período de graça, que já está sendo concedido diretamente pelo INSS para todas as seguradas desempregadas que solicitaram esse benefício a partir de 1º de julho de 2020, desde que preenchidos os requisitos legais.
Período de graça dos segurados. Os segurados obrigatórios têm, no mínimo, 12 meses de período de graça. Isso significa que se um empregado for demitido, por exemplo, ele mantém a qualidade de segurado por mais 12 meses.
O segurado facultativo é a pessoa que contribui ao INSS por opção, sem ser obrigado. Na verdade, o segurado facultativo não exerce uma atividade remunerada que lhe obrigue a contribuir ao INSS, mas quer ficar protegido pelo sistema previdenciário.
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O Facultativo é aquele que não exerce nenhuma atividade remunerada, mas mesmo assim deseja ter a proteção da previdência social. Este contribuinte não precisa recolher o INSS, mas pode recolher para preservar os direitos previdenciários como aposentadorias, auxílio-doença e pensões. Não é obrigado a pagar o INSS.
Já o recolhimento como Contribuinte Facultativo é para aquelas pessoas que não exercem atividade remunerada, mas, que possui interesse em contribuir junto ao INSS, como por exemplo, as donas de casa e estudantes.
De forma geral, a carência é o tempo que o trabalhador deve ter contribuído para conseguir receber algum benefício. A qualidade do segurado é o que todos os contribuintes tem direito por estarem em dia com o pagamento. Já o período de graça é o tempo de “tolerância” após não estar mais contribuindo.
Em regra geral, os segurados podem ficar sem contribuir para a Previdência por até 12 meses sem perder o direito aos benefícios do INSS, o chamado “período de graça”. Entretanto, o prazo cai para seis meses para os trabalhadores que efetuam a contribuição na categoria facultativo.
Carência e a aposentadoria por idade
Além da comprovação de idade mínima, é preciso cumprir a carência de 180 contribuições mensais (ou 15 anos de contribuição) para se aposentar por idade. No caso, a idade mínima hoje é de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres.
12 meses de período de graça – trabalhador demitido; 24 meses de período de graça – trabalhador demitido que permanece desempregado, após 12 meses; 36 meses de período de graça – trabalhador demitido que permanece desempregado, após 12 meses e que tenha contribuído junto ao INSS por mais de 10 anos.
Desempregadas, contribuintes individuais e contribuintes facultativas: Eles devem receber 1/12 do total do salário das últimas 12 contribuições finais de cada mês (calculadas em um período não superior a 15 meses).
Mesmo desempregada, como solicitar o salário-maternidade?Acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo e faça o login;Procure, no menu principal, a opção que lista completa dos benefícios ou no site a opção “Novo pedido”;Selecione “Salário maternidade” e clique na opção “solicitar”;
O segurado pode ficar sem contribuir para a Previdência Social apenas por 12 meses, sem perder o direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conhecido como período de graça . A categoria facultativa só poderá ficar sem contribuir por seis meses.
Para adquirir qualidade de segurado é preciso contribuir para a Previdência Social ao menos uma vez ou ser um segurado especial.
O novo texto de lei passou a ser:
“ Sendo assim, se você recebe o auxílio-acidente sem verter contribuições para o INSS, não terá mais assegurada a sua qualidade de segurado.
Como se perde a qualidade de segurado? transcorrido o período de graça sem que o segurado volte a pagar contribuições destinadas ao custeio do RGPS, com a consequência da perda de qualquer cobertura previdenciária para seus dependentes.
Como calcular carência INSS
A carência é contada em meses e não em dias como o tempo de contribuição. Mesmo se o filiado ao INSS tiver trabalhado 1 dia no mês pagando INSS, ele terá 1 mês inteiro contando para carência. Isso quer dizer que é normal encontrar diferença entre tempo de contribuição e carência.
O segurado facultativo pode contribuir para o INSS de três formas: pelo plano normal, que dá direito a todos os benefícios da Previdência; nesse caso, a contribuição mensal é de 20% sobre o valor que varia entre o salário mínimo (R$ 1.100 em 2021) e o teto do INSS (R$ 6.433,57 em 2021);
Caso você já tenha trabalhado com carteira assinada ou contribuído com o INSS em algum momento significa que você já está inscrito no INSS. Neste caso, você só vai precisar usar o seu número do NIT/PIS/PASEP. Com esse número, você vai conseguir pagar as suas contribuições como contribuinte facultativo.
Nos casos de contribuintes facultativos, ou seja, aqueles que não possuem um salário, o próprio contribuinte escolhe um valor de contribuição entre o salário mínimo de R$ 1.045,00 e o teto de contribuição do INSS, de R$ 6.101,06.
Ou seja, um empregado de carteira assinada não pode pagar a parte como segurado facultativo para o INSS com objetivo de aumentar sua renda. Ainda, para ser segurado facultativo do INSS, o segurado não pode exercer atividade de vinculação obrigatória a qualquer regime previdenciário.
Alíquota de 11% sobre o mínimo
Ou seja, a alíquota é aplicada apenas sobre o salário mínimo, totalizando o valor de contribuição mensal de R$121,00 em 2021. Os que contribuem ao INSS com 11% do salário mínimo terão direito a se aposentar por idade, exigido o mínimo de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
O segurado facultativo do INSS é uma modalidade de segurado que goza de proteção da Previdência Social e tem acesso aos benefícios concedidos, tais como: aposentadoria, pensão por morte aos dependentes, auxílio-doença, dentre outros.
Ou seja, para desempregada ter direito ao salário maternidade ela precisa ter contribuído com o INSS por no mínimo 10 meses antes de solicitar o benefício. Além disso, se a trabalhadora comprovar que não está desempregada por escolha própria, ou seja, que foi demitida, ela poderá estender o prazo.
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