A apuração do 13º salário é feito em avos (meses), considerando sempre o período de janeiro a dezembro do respectivo ano, ou seja, a cada mês trabalhado durante este período, conta-se 1 avo. Portanto, se o empregado trabalhar os 12 meses, este empregado terá direito ao 13º salário integral (12/12 avos).
Conforme previsto na Lei nº 4090/62, que diz:Art. ... 1º – A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.2º – A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.
De acordo com a Lei nº 4.090/1962, todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao décimo terceiro salário, após 15 dias de trabalho. Após esse período, o valor já é contabilizado como um mês inteiro.
16 de setembro de 2020 a 15 de outubro de 2020 - O empregado terá direito a 1 avo neste período; 16 de outubro de 2020 a 21 de outubro de 2020 - Não tem direito, pois do dia 16/10/2020 a 21/10/2020 completa-se 6 dias, para o adquirir direito a 1 avo o empregado precisa ter trabalhado superior a 14 dias.
Para contagem dos avos de férias, que é demonstrado na referência das verbas de férias, deve ser feito da seguinte forma: Total de dias demonstrado no cabeçalho / 2,5 – dias por avos. Caso esse valor seja quebrado, o avo demonstrado é arredondado para um número maior ou menor de acordo com a casa após a virgula.
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02 - INDENIZAÇÃO (1/12): Soma-se todas as comissões já corrigidas monetariamente, e divide-se por 12 (doze); o resultado dessa divisão é o valor correspondente a indenização de 1/12 (um doze avos).
Têm direito ao 13º salário as pessoas que recebem aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão em 2021. Quem recebeu benefícios temporários (ou seja, aqueles em que há previsão de interrupção dos pagamentos ainda neste ano) também deve receber um valor proporcional do 13º.
Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.
Para fazer o cálculo do décimo terceiro proporcional, divida o seu salário bruto de novembro por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou. A primeira parcela do 13º salário equivale à metade desse valor.
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