Publicado em 15/06/2021 - 12:57 Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil - Brasília. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu hoje (15) que vai prorrogar por mais três meses a proibição de corte de energia por inadimplência para os consumidores de baixa renda.
O presente texto terá como foco a contribuição da pessoa de baixa renda que se dedique ao trabalho doméstico em sua residência, conhecida como contribuição da dona de casa.
Conforme já apontamos, a Lei 12.470/11 regulamentou o art.201, §§12, 13 da CF/88 instituindo uma nova alíquota para segurados facultativos de baixa renda. Assim, com o advento da lei, a alíquota passou a ser de 5% do salário mínimo, permitindo com que pessoas de baixa renda ingressassem no RGPS.
Devem pertencer à família de baixa renda. Os requisitos abaixo deve ser preenchidos cumulativamente ( art. 21, § 2º, inciso II, alínea ‘b’ da Lei 8.212/91 ): Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.
Os consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda são beneficiados com a isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e do custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA.
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