O período do aviso prévio na modalidade trabalhado terá redução de duas maneiras: ou duas horas diárias ou sete dias corridos. Logo, os dias de trabalho permanecerão os mesmos, ainda que aos sábados.
1 resposta. Sim, a redução também se aplica aos sábados, pois a lei não criou essa diferenciação. Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Quando o aviso é dado pelo empregador, o empregado tem direito a uma folga de 7 dias corridos, ou de 2 horas diárias contínuas em sua jornada de trabalho, sem prejuízo do salário integral.
O aviso prévio proporcional funciona da seguinte forma: Todos os colaboradores com menos de um ano de empresa têm direito a 30 dias de aviso prévio. Caso o profissional esteja há mais tempo na companhia, esse período pode ser acrescido de 3 dias a cada ano a mais de trabalho até o máximo de 90 dias.
Mesmo ele não tendo controle de carga horaria você terá que realizar o aviso com ciencia do funcionario, por tanto tem que ser em dia util caso ele trabalhe aos domingos e tenha folgas em outros dias da semana o domingo no caso é considerado util e então a viso será do dia 31/08 começando a contar em 01/09 com termino ...
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Conforme o artigo 67 da CLT, o trabalho aos domingos e feriados é proibido, exceto em funções que exijam esse horário. E, nesses casos, a legislação também prevê direitos ao funcionário.
O aviso prévio é irrenunciável ao empregado, assim, o empregador poderá exigir o cumprimento e, caso haja recusa por parte do empregado, havendo interesse do empregado em não trabalhar nos 30 dias do aviso prévio, o mesmo poderá optar em indenizar o referido período em favor do empregador.
Vimos que a cada ano completo trabalhado na organização, somam-se três dias no total do aviso prévio. Dessa forma, uma pessoa que trabalhou 10 meses na empresa recebe o aviso prévio referente a 30 dias, enquanto outra que trabalhou 2 anos e 3 meses tem 36 dias de aviso prévio.
Tempo de trabalho para o aviso prévio indenizado
O tempo varia entre 30 e 90 dias. Os trabalhadores com até um ano de empresa têm 30 dias de aviso. O colaborador ganha 3 dias de aviso para cada ano completo de trabalho.
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