Caso a aposentadoria seja comum, mesmo que tenha convertido parte de período especial em comum, para se aposentar antes ou aumentar o valor do benefício, poderá regularmente continuar trabalhando em sua atividade.
A Aposentadoria Especial por insalubridade é o benefício para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais e uma das mais desejadas no INSS.
O aposentado especial pode continuar trabalhando em outra função sem risco nenhum para o benefício. Já quem contrair a regra e manter o trabalho insalubre do qual foi aposentado, o INSS poderá realizar o cancelamento da aposentadoria especial e parar de pagar o benefício.
Por outro lado, muitas vezes os documentos ou formulários apresentados (PPP s e LTCAT) não estão atualizados, ou há alguma divergência de dados. Isto já será o suficiente para não ser reconhecido os períodos especiais, e ser negado seu pedido de aposentadoria especial.
2º Regra definitiva (com idade mínima)55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
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Para o grau máximo de risco dos agentes nocivos, a idade mínima é de 55 anos. Já o grau moderado, é de 58 anos. E para o grau máximo de risco, 60 será a idade mínima para o trabalhador se aposentar na modalidade especial.
A atualização também muda o valor máximo concedido aos aposentados: o teto do INSS passa de R$ 6.433,57, em 2021, para R$ 7.087,22. Receber o teto da aposentadoria é sonho de muitos trabalhadores, mas realidade para poucos. Não basta ter desembolsado o maior valor de contribuição previdenciária durante toda a vida.
Para isso, o profissional precisa solicitar ao empregador os documentos de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Com esses documentos, quem recebe periculosidade tem direito à aposentadoria especial.
Para saber o grau de insalubridade que o trabalhador está exposto é necessário fazer uma perícia para verificar se os agentes nocivos no ambiente de trabalho estão acima do limite determinado em lei. Por meio da perícia, será definido se trata-se de grau de insalubridade mínimo (10%), médio (20%%) ou máximo (40%).
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