Tabelas dos Anexos do Simples NacionalAnexo I – Participantes: empresas de comércio (lojas em geral)Anexo II – Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais.Anexo III – Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção.
O Anexo I da tabela do Simples Nacional é destinado às empresas do Comércio em geral. Os impostos são calculados com base em percentual destinado a cada Tributo de acordo com a sua respectiva Faixa.
Como o Anexo I trata de atividades comerciais, as empresas com atividades relacionadas a venda, se enquadram nele. Ou seja, 6,98% é a alíquota efetiva que servirá de base para calcular os tributos do Simples Nacional devido pelo estabelecimento.
Quem se enquadra? Esse anexo é voltado às atividades que estão relacionadas ao comércio. Nela, podem se enquadrar estabelecimentos varejistas em geral e também lojas que vendem no atacado. Sendo assim, quem compra produtos para revender, também tem sua empresa neste anexo.
O Simples Nacional estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.
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O valor de impostos no Simples Nacional é de 9,3% do faturamento. Ao optar pelo Simples Nacional, a microempresa paga todos os impostos em uma única guia (DAS), com alíquotas adequadas ao seu faturamento e segmento.
A classificação tributária é uma das tabelas do eSocial, mais precisamente a tabela 08. Atualmente, ela é composta por 18 códigos, cada um com 2 dígitos. Sendo que para as empresas optantes pelo Simples Nacional temos as classificações [01, 02 e 03] e para o Microempreendedor Individual a [04].
O fator R é o cálculo utilizado para determinar em qual Anexo do regime tributário Simples Nacional uma empresa se enquadra. Baseado no seu resultado, atividades pertencentes ao Anexo V podem se enquadrar no Anexo III e, com isso, pagar menos impostos, contribuindo para reduzir seu gasto mensal.
Para saber exatamente em qual anexo enquadrar a sua empresa é necessária uma análise detalhada da atividade exercida durante a prestação de serviços, pois um CNAE pode pertencer a mais de um anexo.
Empresas do anexo II
Podem ser fábricas, indústrias, empresas industriais e aquelas que vendem mercadorias industrializadas.
Para saber qual alíquota sua empresa paga ou pagaria pelo Simples Nacional, basta consultar os anexos aqui no blog:Anexo I — para empresas do comércio.Anexo II — para indústrias.Anexo III — para empresas de serviços como instalação, manutenção, viagens e odontologia.
Assim, considerando os dados anteriores, podemos observar que a tabela do Simples Nacional a ser utilizada é o Anexo II. De acordo com o Anexo II, é preciso consultar a receita bruta da empresa que, no caso, encontra-se na segunda faixa (de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00).
Como calcular Simples Nacional de uma empresa nova?empresas no 1º mês de atividade: multiplicar a receita do mês por 12;empresas com menos de 12 meses de atividade: considerar a média de faturamento de cada mês e multiplicar por 12, assim: (Receitas Acumuladas / Número de Meses Corridos) x 12 = Receita Total.
Quais são os 5 anexos do simples nacional?Anexo I – Setor de comércio.Anexo II – Setor Industrial.Anexo III – Prestadores de serviço.Anexo IV – Prestadores de serviço.Anexo V- Prestadores de serviço.
O Anexo III do Simples Nacional enquadra atividades que vão desde serviços de manutenção, reparos e usinagem até agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas, com alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta.
O Anexo IV da tabela do Simples Nacional é destinado às empresas de Serviços: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios. Percentual destinado a cada Tributo de acordo com a sua respectiva Faixa.
O cálculo do Fator “r” serve para saber em qual Anexo sua empresa se encaixa (Anexo III ou Anexo V). A conta é bem simples de ser feita. Basta dividir o valor da sua folha de salários (pró-labore, salários, FGTS, etc) dos últimos 12 meses pelo faturamento também dos últimos 12 meses.
Para saber o código correspondente de sua empresa, é necessário consultar a tabela CNAE da atividade principal e, se existirem, das atividades econômicas secundárias. Portanto, acesse o site oficial neste endereço www.cnae.ibge.gov.br e faça a sua pesquisa.
Minha atividade se enquadra? Para conferir se a sua empresa pode fazer parte do Simples Nacional, basta verificar na lista. Isso é feito através do Portal do Simples Nacional ou no site da Receita Federal, onde também é possível consultar a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Conferindo a Classificação Tributária da empresaAcesse Empresa - Empresa e selecione a empresa.Na aba Geral verifique o que está informando no campo Class. Tributária.Lembrando que empresas do SIMPLES NACIONAL devem utilizar as classificações do tipo 01, 02 e ou 03.
O primeiro passo é consultar o CNPJ ou Inscrição Estadual no Portal do SINTEGRA. Ao realizar a consulta no SINTEGRA, é exibido as informações completas do Contribuinte, basta procurar pela informação apresentada no campo do Regime Tributário. Selecione o Estado em que a empresa se localiza; Exemplo: São Paulo.
O Regime Tributário, Regime de Apuração, ou Regime de Recolhimento pode ser consultado tanto no SINTEGRA quanto no Cadastro Centralizado de Contribuintes.
Uma microempresa tem algumas vantagens:
menos burocracia, com procedimentos simplificados; dispensa da necessidade de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego férias coletivas; dispensa, também, da necessidade de afixar quadro de trabalho (não precisa anotar horário de entrada e saída)
O limite anual de faturamento de Microempresa é de R$ 360 mil. Isso quer dizer que um negócio desse porte pode faturar uma quantia inferior ou igual a esse montante. É bastante válido destacar que o valor estabelecido para definir o porte empresarial se refere à receita bruta.
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