(...) Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.”
À guisa de conclusão, excepcionalmente, há proteção post-mortem de alguns direitos da personalidade previstos no ordenamento jurídico pátrio, a saber: direito ao nome, à intimidade, à vida privada, à honra.
Quem possui legitimidade ativa para reclamar perdas e danos quanto a direito da personalidade do morto? - Denise Cristina Mantovani Cera. Art. ... Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Ocorrendo o falecimento de uma pessoa natural, cabe aos seus herdeiros promover a abertura de inventário, visando a partilha dos bens do de cujus (CPC, art. ... O inventariante é o responsável legal por representar o espólio em juízo, ativa ou passivamente, e zelando pelos bens daquele que faleceu (CPC, art.
No art. 21 do Código Civil o direito à intimidade é elencado, sendo inviolável a vida privada da pessoa natural e cabendo sempre medidas visando proteger essa inviolabilidade. Podendo essa proteção a pessoa ser até após sua morte.
É plenamente possível a Tutela Judicial de Personalidade de Pessoa Morta. A sustentação desta resposta nos remete ao . art. 12 de nosso Código Civil, que será interpretado de maneira extensiva por conta do parágrafo único do mesmo artigo.
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