Ministros do TST
O TST é composto de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: ... Presidente: Ministra Maria Cristina Peduzzi.
Assim, pelo menos 1/5 das vagas existentes, devem ser distribuídas entre os advogados com mais de 10 (dez) anos de efetiva prática profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 (dez) anos do efetivo exercício; os demais membros são escolhidos entre os juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho ...
Sobre a Justiça do Trabalho Os órgãos da Justiça do Trabalho são o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os Juízes do Trabalho. Os Juízes do Trabalho atuam nas Varas do Trabalho e formam a 1ª instância da Justiça do Trabalho.
Todos devem ser brasileiros, entre 35 e 65 anos de idade, e cumprir os demais requisitos da legislação para investidura em cargos públicos. Os cargos de direção do tribunal são o de presidente, vice-presidente e corregedor-geral.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho funcionam junto ao TST e são integrados, exclusivamente, por ministros deste Tribunal.
O Tribunal está composto por 27 (vinte e sete) Magistrados, intitulados Ministros, todos nomeados pelo Presidente da República, mediante aprovação do Senado Federal.
Conforme o seu Regimento Interno, compete ao TST processar, conciliar e julgar, na forma da lei, em grau originário ou recursal ordinário ou extraordinário, as demandas individuais e os dissídios coletivos que excedam a jurisdição dos Tribunais Regionais, os conflitos de direito sindical, assim como outras ...
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho julgou, na manhã dessa quinta-feira (6), o primeiro processo em pauta em tramitação pelo Processo Judicial Eletrônico (PJE). ... O sistema também está sendo utilizado por todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho.
O Processo Judicial Eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho, regulado pelo Ato SEJUD.GP 342/2010, alterado pelos Atos SEJUD.GP 4/2010, é resultado da informatização do processo judicial no âmbito desta Corte Superior e abrange todas as etapas do trâmite processual, desde a remessa dos autos pelos Tribunais ...
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