O artigo 42 do Estatuto traz o seguinte: “Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil”. O adotante pode ser qualquer pessoa que possua idade superior aos 18 anos, não importando se é solteira, casada, divorciada, ou ainda, tenha união estável.
§ 1° - Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. § 2º Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
Sim, é possível. Tal instituto denomina-se “adoção unilateral”. Na hipótese formulada, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o padrasto é detentor do interesse de agir e tem legitimidade para a propositura da Ação de Destituição do Poder Familiar do pai biológico em relação à criança que pretende adotar.
Toda pessoa com mais de 18 anos de idade, seja ela casada, solteira ou em união estável, pode adotar uma criança ou um adolescente. O adotante deve ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança ou o adolescente que pretende adotar.
- Há uma idade limite (máxima) para habilitar-se à adoção? Não. Embora a lei tenha fixado uma idade mínima (18 anos), não estabeleceu qualquer idade máxima para que uma pessoa possa adotar.
Toda pessoa com mais de 18 anos de idade, seja ela casada, solteira ou em união estável, pode adotar uma criança ou um adolescente. O adotante deve ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança ou o adolescente que pretende adotar. - Quem pode ser adotado?
Maiores de 18 anos também podem ser adotados. De acordo com o novo Código Civil, a adoção depende de sentença de juiz. Crianças e adolescentes com 16 anos a menos que o adotante. Só podem ser colocados para adoção as crianças e adolescentes que já tiveram todos os recursos esgotados no sentido de mantê-los no convívio com a família de origem.
Segundo o CNJ, o procedimento para quem pretende adotar uma criança continuará o mesmo, mas os juízes terão acesso ao cadastro nacional para facilitar que casais encontrem crianças com seu perfil. Adultos com mais de 21 anos, independentemente do estado civil, pode ser solteiro, casado, divorciado, ou viver em concubinato.
A adoção é puro ato, que se realiza pura e simplesmente, não tolerando as aludidas modificações dos atos jurídicos. Quaisquer cláusulas que suspendam, alterem ou anulem os efeitos legais da adoção são proibidas; sua inserção na escritura anula radicalmente o ato.
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