Cabe a remição hipotecária: ao credor da segunda hipoteca, ao adquirente do imóvel hipotecado, ao devedor quando executado, bem como a sua mulher, ascendente ou descendente. ... ao próprio devedor; ao credor da segunda hipoteca; e. ao adquirente do imóvel hipotecado.
O novo Código civil brasileiro adotou o termo remição –que é liberação, resgate, redenção–, de modo que remir a hipoteca ou redimi-la é, num primeiro sentido, livrar do ônus o imóvel, pagando-se “aos credores as dívidas, não pela sua importância total, mas até a concorrência do preço ou valor do mesmo imóvel” ( ...
Remição é o ato ou efeito de remir-se, ou seja, de livrar-se de algum ônus mediante seu pagamento. Remição de dívida dá-se pelo seu pagamento ou então por seu resgate. Considera-se remida a parte que, por meio do pagamento, encontra-se desobrigada de uma prestação.
A hipoteca, então, recai em bens imóveis e alienáveis, podendo ser corpóreos ou incorpóreos. Assim, são hipotecáveis os imóveis e seus acessórios, o domínio direito e o domínio útil e os navios e aeronaves, estradas de ferro, minas e pedreiras.
Remir é adquirir de novo, resgatar e remitir é perdoar, indultar. Redime-se a propriedade de um ônus, a execução, ou o bem executado; remitem-se dívidas. Atualmente, existem duas espécies de remição: a da execução e a remição de bens.
A remição é ato jurídico de resgate de bens da execução, seja pela satisfação do pedido pelo executado, seja pela substituição objetiva deles por dinheiro, pelo credor com garantia real, ou pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, ou ainda pelo cônjuge, ascendentes ou descendentes, no caso de ...
I – A finalidade conspícua do direito de remição - que prevalece sobre o direito de preferência - é a protecção da família, através da preservação do património familiar, evitando a saída dos bens objecto de execução do âmbito da família do executado.
1. Os titulares do direito de remição não são notificados para o exercer na execução. Dependerão assim para o exercício do seu direito do conhecimento que lhes advirá da publicidade que rodear a venda ou da informação que lhe prestar o executado seu familiar, que é sempre notificado do despacho determinativo da venda. 2.
Na dogmática jurídica da hipoteca, a remição (que em outros sistemas se denomina “purga da hipoteca”) é uma faculdade reconhecida a certas pessoas, de liberar o bem gravado, mediante o pagamento da importância devida e acessórios. Sua origem vai prender-se a uma Constituição de Diocleciano, que se vê no NCC.
Não havendo notificação, a hipoteca não se extingue e a alienação judicial não é nula e nem anulável. Acresça-se que o credor hipotecário pode comparecer ao concurso particular de preferência sem execução ajustada contra o devedor, enquanto que os demais credores devem estar aptos processualmente para receber o dinheiro.
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