Na prática, o ISS retido corresponde à obrigação do tomador do serviço de reter o valor referente ao ISS devido pelo prestador no momento do pagamento pelo serviço. Dessa forma, o prestador recebe o valor do serviço contratado já com o desconto do imposto devido na prestação do serviço.
A retenção de ISS na fonte acontece quando o serviço é prestado em um local diferente ao estabelecimento prestador. Sendo assim, o tributo é recolhido pelo tomador do serviço, de acordo com as alíquotas e regras estabelecidas pelas leis municipais.
Sempre que houver contratação de serviços e o prestador não emitir Nota Fiscal ou outro documento autorizado pelo Fisco Municipal, o contratante é responsável pelo ISS e deverá efetuar a sua retenção e o seu recolhimento.
Quando o ISS será devido? O ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) será devido no momento que ocorrer a PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Mas não é qualquer serviço. O ISS apenas incidirá sobre os serviços que estiverem listados na Lei Complementar 116/2003.
A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).
Quando a empresa está no Simples Nacional, o ISS sai "zerado" na Nota Fiscal Eletronica. O mesmo é recolhido no DAS. Se o ISS é retido, ele acaba saindo destacado na NFS-e, para que o tomador faça o recolhimento.
A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).
O contribuinte do ISS é o prestador de serviço, seja ele um autônomo (pessoa física), seja uma empresa (pessoa jurídica). ... Em alguns casos, o ISS é retido na fonte — ou seja, o tomador do serviço já desconta o valor do imposto no momento de seu pagamento, ficando responsável por recolhê-lo aos Cofres Públicos.
Na prática, o ISS retido corresponde à obrigação do tomador do serviço de reter o valor referente ao ISS devido pelo prestador no momento do pagamento pelo serviço. Dessa forma, o prestador recebe o valor do serviço contratado já com o desconto do imposto devido na prestação do serviço.
Como recolher o ISS. O pagamento do ISS acontecerá a partir da emissão da nota fiscal eletrônica (NFe) de determinada prestação de serviço. E se a sua dúvida é se o ISS quem paga, tomador ou prestador, na realidade é o prestador, responsável pela emissão da nota.
Mas, para que isso ocorresse, a retenção do ISS tinha que constar na legislação do município em que foi prestado o serviço. Agora, com a nova lei, a retenção no município do tomador passará a ser regra para todo o país.
Sejam grandes empresas ou profissionais autônomos, todos que prestam serviços precisam se atentar no recolhimento deste imposto. O ISS é cobrado, portanto, em cima da nota fiscal de serviços emitida pelo prestador (quem fez o serviço) para o tomador (quem contratou aquele serviço).
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