Por que herdeiros da família real recebem laudêmio. Criado em 1847, o laudêmio, pagamento feito pelos proprietários de uma terra aos donos do terreno após realizarem uma transação imobiliária, é recolhido não apenas por herdeiros da família imperial, mas também por prefeituras e até mesmo a União.
Quem compra um imóvel no Primeiro Distrito de Petrópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro, deve pagar uma taxa de 2,5% sobre o valor à Companhia Imobiliária de Petrópolis, administrada por descendentes do imperador Dom Pedro II.
De acordo com Rodrigo Marcos Antônio Rodrigues[1], o destino correto no caso do valor dos terrenos de marinha e seus acrescidos são os cofres da União. Mas sendo o Município o proprietário da terra objeto do contrato de enfiteuse, para os cofres do Município será destinada a receita patrimonial.
Cobrada na venda de um imóvel em terreno da União, o laudêmio equivale a 5% do valor do imóvel. A cobrança é feita apenas uma vez e não incide em caso de doação ou de transmissão por herança.
Desde aquela época, mais especificamente 1847, o laudêmio era cobrado – e está em vigor até hoje. Para qualquer transação de terra que ocorre na região em que ficava a fazenda, é cobrado um percentual de 2,5% da operação, o qual é repassado para os herdeiros da Família Real.
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Por que herdeiros da família real recebem laudêmio. Criado em 1847, o laudêmio, pagamento feito pelos proprietários de uma terra aos donos do terreno após realizarem uma transação imobiliária, é recolhido não apenas por herdeiros da família imperial, mas também por prefeituras e até mesmo a União.
Legalmente, o pagamento do laudêmio deve ser feito por quem vende o imóvel, mas nada impede que haja um acordo entre as partes envolvidas para que o valor seja descontado da negociação, por exemplo. No mercado imobiliário, é mais comum que aconteça o contrário: o comprador emite uma guia e quita as pendências.
O seu não pagamento, além de sujeitar o “dono” do imóvel a ter seu nome inscrito no CADIN e sofrer uma execução fiscal, também poderá, segundo o artigo 121, do Decreto Lei 9760/46, trazer como consequência mais grave o cancelamento do aforamento no registro de Imóveis e a perda “do domínio” do imóvel.
A natureza jurídica do laudêmio
O laudêmio é sim uma prestação pecuniária, isto é, dinheiro. Nos termos da legislação aplicável, corresponde a 2,5% ou 5% (quando não fixado valor diverso no título de aforamento) do preço de alienação do domínio útil sobre uma propriedade.
O imposto é cobrado porque a cidade foi o refúgio de lazer de Dom Pedro II durante o Brasil Império, por isso recebeu o apelido de Cidade Imperial.
Um dos principais beneficiários é o governo federal, que recebe, por exemplo, laudêmio de imóveis em terrenos de marinha, que é a faixa de terra de 33 metros ao longo de toda a costa brasileira. Além do laudêmio, há outra taxa, chamada foro, que é anual.
A família Orléans e Bragança, descendente por via materna do ramo brasileiro da Casa de Bragança e por via paterna da casa francesa de Orléans, é tida por monarquistas como a atual família imperial brasileira.
Luís Gastão de Orléans e Bragança
Luiz de Orléans e Bragança, este seria o Imperador do Brasil hoje se ainda fossemos uma Monarquia, ele é o atual chefe da Casa Imperial e conta com o auxílio de seu irmão D. Bertrand segundo na linha sucessória nessa tarefa.
Atualmente, a Família Imperial Brasileira mora em uma casa alugada em Higienópolis, bairro nobre da capital paulista, e é composta por sete pessoas, descritas a seguir por ordem de sucessão no trono. Sua Alteza Imperial e Real (S. A. I. R.)
Cobrada na venda de um imóvel em terreno da União, o laudêmio equivale a 5% do valor do imóvel. A cobrança é feita apenas uma vez e não incide em caso de doação ou de transmissão por herança.
O laudêmio não é tributo, portanto, não é imposto. Trata-se de uma contraprestação pecuniária em que se obrigou o particular (foreiro) quando firmou o contrato de enfiteuse com o proprietário (senhorio direto) do imóvel.
A Taxa de Ocupação não tem natureza jurídica de receita pública originária, sendo uma receita de natureza patrimonial em virtude da utilização de um bem de propriedade da União por um terceiro.
Quem tem taxa de foro, ocupação ou laudêmio e outras receitas em atraso não precisa mais se dirigir a uma unidade da SPU. Basta acessar o site Portal Patrimônio de Todos e solicitar o parcelamento.
Atualmente, os proprietários de imóveis situados em “terrenos de marinha” são obrigados a arcar com as seguintes “taxas” patrimoniais: laudêmio, taxa de ocupação e foro.
Você deve procurar o SPU com o contrato de compromisso de compra e venda para pedir a apuração se o terreno tem laudêmio, caso sim eles irão informar o valor e realizar a emissão da guia de pagamento, nesse caso o vendedor é responsável pelo pagamento.
Já o laudêmio é de 5% sobre o valor do terreno, sendo cobrado apenas no caso de venda do imóvel. A PEC acaba com os pagamentos das taxas, mas obriga os proprietários dos imóveis a comprarem a parte que cabe à União em até dois anos. Se não o fizerem, ficam inadimplentes com o governo.
A monarquia terminou no Brasil há 130 anos, mas descendentes de Dom Pedro II ainda ostentam os títulos da alta nobreza.
Os possuidores de imóveis localizados em áreas de marinha dividem-se em dois tipos: OCUPANTES (tem apenas o direito de ocupação e são a maioria) e os FOREIROS (os que têm contratos de foro e possuem mais direitos que o ocupante, pois têm também o domínio útil) - estão incluídos nessas categorias os moradores da Baixada ...
Com a Proclamação da República, a monarquia teve fim no Brasil, em 1889, e a sucessão do trono brasileiro foi interrompida. Naquela ocasião, a herdeira do trono era a Princesa Isabel, filha de d. Pedro II.
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