3º inciso V, da Lei n. 7.998/90. Portanto, não há impedimento para o discente ser beneficiado com uma bolsa do PAPG da FAPEMIG recebendo o seguro desemprego. Contudo, seria conveniente o discente consultar o Órgão concedente do seguro desemprego, questionando se para eles há impedimento o recebimento de Bolsa.
O valor dessa bolsa de estudos será acrescentado ao benefício do seguro-desemprego. O trabalhador desempregado que estudar poderá receber bolsa no valor de até 50% do seguro-desemprego. Caso ele tenha filhos estudantes, também poderá receber 25% para cada dependente que estude, até o máximo de 50% do benefício.
Posso acumular a bolsa da Capes com atividade remunerada? Para acumular bolsa com atividade remunerada é necessário que o estudante já bolsista consiga algum emprego na área de seu estudo. No entanto, cabe ao orientador permitir este acúmulo.
Em relação a um aluno ter MEI, existe a possibilidade da percepção de bolsa caso o discente possua participação societária, no entanto deverá ser comprovado o afastamento da atividade laboral, por meio da apresentação do ato societário que autorizou o afastamento do (a) bolsista nas atividades da empresa, e a não ...
Não é permitida a acumulação de bolsas em qualquer dos Programas de Formação de Profissionais da Educação Básica regulamentados pela Lei no 11.273/2006.
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Os estudantes que recebem auxílio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) para desenvolver pesquisa científica e tecnológica poderão acumular bolsas em três casos específicos: se atuarem como coordenador de programa de pós-graduação, como professor do Sistema Universidade Aberta do ...
Fui bolsista PIBIC/CNPq durante 01/08/2011 até 31/01/2012. Posso ser bolsista CNPq/PIBIC novamente, neste programa de 2012/2013 ? Não existe qualquer impossibilidade. É perfeitamente possível ser novamente indicada ao Programa.
O registro como MEI não causa a perda do benefício do Programa Bolsa Família. Todavia, o Programa Bolsa Família estabelece requisitos próprios quanto à renda familiar, que deverão ser observados.
Quando o bolsista deseja retornar ao país antes do término da bolsa: deverá enviar uma solicitação formal, justificando os motivos do pedido ao Decanato de Pós-graduação que intermediará junto à Capes. A desistência do programa/ bolsa sem a devida concordância da CAPES ocasionará a devolução de todo o recurso.
É importante que você verifique as condições do benefício que você estiver recebendo antes de abrir MEI, pois em alguns casos, você só perde o direito do benefício se a sua renda tiver uma mudança grande, já em certas circunstâncias é preciso comprovar renda para participar de alguns programas de bolsas ou benefícios, ...
É possível trabalhar juntamente de cursar o mestrado se a instituição onde o aluno trabalha for flexível em seus horários. É essencial que o aluno frequente as aulas e também; os congressos, palestras, conferências e demais eventos que contemplam a pós-graduação e enriquecem a formação do profissional.
O benefício costuma ser dado a estudantes que demonstrem mérito acadêmico. Com a ajuda de custo, é possível realizar uma pesquisa de pós-graduação e ainda bancar outros gastos, como livros e inscrições em congressos.
De modo geral, as bolsas CAPES são fornecidas às faculdades e universidades por meio de convênios. O valor é repassado de acordo com a excelência de cada instituição. Quanto mais avançado um Programa de Pós-Graduação, mais bolsas ele terá para distribuir entre seus alunos.
Recebimento de bolsa de estágio não pode suspender seguro-desemprego. O programa do seguro-desemprego é um direito do trabalhador previsto no artigo 7º, II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, regulamentado pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
E é aí que ele terá todos os direitos previstos na CLT. Dessa forma, o estágio, mesmo que remunerado, não está enquadrado como emprego. Por esse motivo que um estudante que eventualmente esteja recebendo seguro desemprego pode fazer estágio e continuar recebendo as parcelas do seu benefício.
A legislação brasileira é conflitante quanto a isso. A lei do seguro desemprego estabelece que o trabalhador não pode ter qualquer vínculo empregatício para ter direito ao seguro desemprego. O estágio, porém, não gera vínculo empregatício, mesmo quando é remunerado.
Bolsistas de pós-graduação devem devolver os valores recebidos a título de bolsa de estudo caso não cumpram as obrigações estipuladas nas normas das agências de fomento e no termo de compromisso assinado.
A não conclusão do curso acarretará ao ex-bolsista a obrigação de restituir os valores despendidos com o benefício, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada, que o impeça de realizar as atividades acadêmicas.
O CNPq, por sua vez, prevê a devolução de bolsas no caso de abandono ou desistência sem motivo de força maior ou em caso de não cumprimento das disposições normativas.
Sim. O projeto deve estar relacionado com as pesquisas desenvolvidas pelo orientador, bem como com a área de interesse e/ou linha de pesquisa na Pós Graduação a qual pertence.
A portaria conjunta da CAPES/CNPq n°1, de 15 de Julho de 2010 permite que os bolsistas exerçam outra atividade remunerada, inclusive o vínculo empregatício. Especialmente quando se trata da docência em qualquer grau.
O tempo médio esperado para se concluir uma iniciação científica é de um ano com possibilidade de renovação para mais um ano.
INSTRUÇÕES PARA DEVOLUÇÃO DE BOLSA VIA GRU SIMPLES
Endereço eletrônico: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp Informar Código UG(*)=154003, Gestão(*)=15279, Código do recolhimento(Conforme tabela abaixo), dados do contribuinte (beneficiário do auxílio) e valor.
a) estar regularmente matriculado no curso de pós-graduação beneficiário de bolsas; b) dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa; c) ser selecionado e indicado pela coordenação do curso; d) não ser aposentado; e) estar em gozo de licença ou afastamento sem remuneração/salário ou, ainda, ter o ...
Embora ambas concedam bolsas para pesquisadores, a Capes tem uma função um pouco mais ampla relacionada à área da educação. ... Além disso, desde 2007 também investe na formação de professores da educação básica. O CNPq, por outro lado, é mais direcionado para a pesquisa científica e tecnológica.
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