No caso específico do BPC, a impossibilidade se deve ao fato da transferência de renda no valor de um salário mínimo vigente, hoje é de R$ 1.100. ... Neste caso, se o auxílio emergencial foi solicitado por outra pessoa, o critério que será analisado é o de renda per capita.
Quais os requisitos para o BPC/LOAS? Além da idade superior a 65 anos, ou possuir alguma deficiência incapacitante, e ser de baixa renda, os requisitos do BPC/LOAS são também estar inscrito no Cadastro Único (Cadúnico) e ter nacionalidade brasileira ou portuguesa.
O Projeto de Lei 1893/20 obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder temporariamente o Benefício da Prestação Continuada (BPC) se o pedido não for analisado em 45 dias e estiver com a documentação em ordem.
Olha que boa notícia tenho pra te dar: o idoso ou pessoa com deficiência que recebe o BPC pode receber o Bolsa Família também. Porém, nesses casos, é preciso ficar atento à renda per capita estabelecida pelo Lei Orgânica de Assistência Social para o BPC e à renda estabelecida como regra para o Bolsa Família.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (9) proposta que concede gratificação natalina (13º salário) no valor de um salário mínimo aos portadores de deficiência e aos idosos de baixa renda com 70 anos de idade ou mais que recebem o benefício de prestação continuada (BPC-Loas).
Como saber se seu requerimento foi aprovado para receber o BPC? O INSS enviará uma carta para a sua casa informando se você vai receber ou não o BPC. Essa carta também informará como e onde você receberá o dinheiro do BPC.
Vale ressaltar que a inscrição no Cadastro Único permanece como requisito obrigatório para o recebimento do BPC, então, se você ainda não regularizou sua situação é preciso procurar a prefeitura de sua cidade, por meio Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Agora, sabemos que o BPC LOAS pode ser cortado, ou seja, ter os pagamentos mensais suspensos, pois alguma regra pode ter sido descumprida. A situação mais comum para a suspensão do benefício é a falta de atualização do CadÚnico a cada 2 anos ou quando tiver alterações nas informações.
Para ter acesso ao BPC, a renda da família é considerada baixa quando a soma de todos os valores que cada familiar recebe, dividida pelo número de pessoas, é menor que 1/4 do salário mínimo. Hoje, o salário mínimo é de R$ 998. Então, a renda da família é considerada baixa quando menor que R$ 249,50 por pessoa.
O requerimento do BPC é realizado nas Agências da Previdência Social (APS) ou pelos canais de atendimento do INSS: pelo telefone 135 (ligação gratuita) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”.
O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.
No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. O BPC não é aposentadoria.
A operacionalização é realizada pelo INSS. A lista de beneficiários e os pagamentos mensais do BPC estão disponíveis para consulta por meio do Portal da Transparência, em “Benefícios ao Cidadão”. Os beneficiários do BPC também recebem descontos nas tarifas de energia elétrica, pela Tarifa Social de Energia.
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