O que é o ICMS? O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual que incide sobre produtos de diferentes tipos, desde eletrodomésticos a chicletes, e que se aplica tanto a comercialização dentro do país como em bens importados.
Recolhe o ICMS qualquer pessoa ou empresa que empreenda operações de circulação de mercadoria ou serviços. Venda, transferência e transporte, ou seja, tudo o torna sujeito passivo do imposto. Mesmo o microempreendedor individual precisa recolher o imposto.
O ICMS é um imposto estadual cobrado em cima da circulação de produtos como alimentos, serviços de comunicação, transportes entre municípios e estados e eletrodomésticos, bem como em outros serviços ou produtos. Ele é aplicado tanto para bens de consumo e comercialização no país, quanto para bens importados.
O ICMS devido é informado na nota fiscal, em coluna própria.O Brasil é o país dos mais variados impostos. ... As principais operações em que incidem o ICMS são as seguintes:Algumas operações são isentas de pagar ICMS.
Para o Simples Nacional, a única nota técnica que indica que o ICMS deve ser exibido no DANFE é a NFe de devolução emitidas com CST/CSOSN 900 ou com ICMS de Substituição Tributária (201, 202, 203). Nos outros casos deve ser exibido apenas nos campos de totais de ICMS.
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Em 2018, 80% do valor do ICMS deve ser destinado ao estado de destino do produto, enquanto os 20% restantes ficam com o UF de origem. A partir de 2019 é que o valor do imposto será recolhido integralmente ao local onde a mercadoria foi comprada.
Para incidir o ICMS é preciso que a circulação seja de MERCADORIA, e quem circula a mercadoria é o COMERCIANTE. O ICMS só é devido quando há: MUDANÇA DE TITULARIDADE, E A COISA/BEM DEVE SER CONFIGURADO COMO MERCADORIA.
Se existir acordo: o remetente calcula e destaca o valor de ICMS-ST na nota fiscal e realiza o recolhimento via Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE. Se não existir acordo: o destinatário deve calcular o ICMS-ST para recolher via Documento de Arrecadação Estadual – DAR, DAE, DARE e outros.
Como pagar o ICMS? Para recolher o ICMS, a empresa deve se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da região onde atua. Com isso, ela recebe uma Inscrição Estadual (IE), a confirmação de que o negócio contribui com este tributo.
Consumidor final contribuinte do ICMS
O consumidor final (destinatário, quem receberá o bem) será responsável pelo recolhimento do imposto, correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, se for contribuinte do ICMS.
Ambos (você e o seu cliente) são responsáveis para que tudo dê certo, mas quem vende é o responsável pelo recolhimento da guia de ICMS-ST para o outro estado, ou seja: torna-se o substituto.
O recolhimento do ICMS ST deve ser realizado por aquele contribuinte que estiver caracterizado como responsável naquela situação de substituição, ou seja, pode ser o remetente ou o destinatário, conforme o caso.
Ainda pelo PLP 32/2021, o diferencial entre as alíquotas do ICMS sobre o serviço de transporte interestadual deve ser recolhido pela transportadora ao estado do consumidor não contribuinte.
O contribuinte isento é a pessoa que realiza atividades sujeitas ao ICMS e está dispensado ou proibido de possuir uma inscrição estadual. Você não consegue autorizar uma NF-e para uma pessoa isenta e que o campo da inscrição estadual esteja preenchido. Isto é um forte indício que o destinatário é um não contribuinte.
Para responder a essa pergunta, precisamos primeiramente, encontrar a alíquota de ICMS, neste caso 20%. Após encontrar a alíquota de ICMS, podemos aplicar a fórmula, veja: R$ 100,00 x 20% = 120,00.
Mas a sua porcentagem cobrada varia de acordo com o consumo do cliente e também de cada estado. ... consumo entre 51 kWh e 300 kWh = 18% de ICMS; entre 301 kWh e 450 kWh = 31% de ICMS; consumo superior a 450 kWh = 30% de ICMS.
Calcular o ICMS é um procedimento simples, onde se multiplica o valor da mercadoria ou serviço pela alíquota praticada no estado ou seja a porcentagem daquela operação. Se uma mercadoria X tem o valor de R$1.000,00 e a alíquota é de 18%, logo o resultado será de R$180,00, Deste valor R$:80,00 são o ICMS.
O crédito do ICMS advém do direito de abater das respectivas saídas o imposto pago na aquisição de produtos e mercadorias e serviços. O montante do crédito corresponde ao valor a ser abatido do respectivo débito do imposto. Caso o crédito seja maior que o débito, denomina-se "crédito acumulado".
A advogada tributarista Rafaela Calçado, sócia do escritório Pereira do Vale Advogados, explicou que o ICMS destacado é aquele indicado na nota fiscal enquanto o ICMS recolhido é o imposto efetivamente recolhido, após descontados os créditos permitidos. "Em geral, o ICMS destacado é superior.
Em situação de comércios interestaduais foi criado uma alíquota que realiza a partilha da arrecadação entre os estados, o DIFAL (Diferencial de Alíquota de ICMS).
O melhor jeito de como saber se um produto tem substituição tributária pelo NCM é consultando o Sefaz. Dessa forma, o portal do órgão disponibiliza uma relação de produtos que estão sujeitos a ST, o que ajuda muito a diminuir qualquer tipo de erro de tributação.
Quem paga a Substituição Tributária é o contribuinte substituto, que normalmente são as indústrias. É claro que todo esse valor é embutido no valor de venda de tal mercadoria, contudo, há um controle em tal incidência no valor.
Quando se aplica a substituição tributária? O regime de ICMS-ST se aplica quando um produto se enquadrar na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e tiver um CEST. Até meados de 2020, a lista atualizada pelo CONFAZ englobava os seguintes segmentos de mercadorias: Autopeças.
Diferença entre ICMS e ICMS-ST
O pagamento do ICMS é realizado sobre cada venda realizada na cadeia, ou seja, ele é recolhido após a venda da mercadoria. Já o ICMS-ST é pago uma única vez, de forma antecipada, antes da empresa compradora da mercadoria revendê-la.