São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
De acordo com a Medida Provisória (MP) 2.158-35/2001, são isentas do PIS/Pasep e da Cofins as receitas advindas dos serviços prestados à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.
Isto significa que, na prática, o PIS e Cofins devem ser recolhidos sempre que uma organização obtém receitas durante o mês. O pagamento precisa ser feito até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador.
São isentas da Cofins as receitas decorrentes das atividades próprias das entidades relacionadas nos incisos do caput do art. 7º, exceto as receitas das entidades beneficentes de assistência social, as quais deverão observar o disposto no art. 24 (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art.
São isentas da Cofins as receitas decorrentes das atividades próprias das entidades relacionadas nos incisos do caput do art. 7º, exceto as receitas das entidades beneficentes de assistência social, as quais deverão observar o disposto no art. 24 (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art.
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Quem deve pagar o COFINS? Pessoas Jurídicas de direito privado precisam pagar o COFINS. Para deixar mais claro: quase todas as empresas legalmente constituídas precisam pagar o imposto.
Calculando o PIS E COFINS no Lucro Real. Primeiramente, será preciso entender que os cálculos desses tributos são individuais, no Lucro Real as alíquotas devem ser aplicadas da seguinte maneira: 1,65% para o PIS; 7,60% para o COFINS.
29. Os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela RFB, no caso em que não seja possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração.
Exclusão do PIS e COFINS
574.706 e foi decidido que o valor do ICMS destacado na nota fiscal não deve integrar a base de cálculo das contribuições, já que não compõe o faturamento da empresa.
Produto de alíquota zero: o que isso significa? Como o próprio nome diz, um item que possui alíquota zero não está submetido ao pagamento do PIS e Cofins. Ou seja: toda sua cadeia produtiva — desde a indústria até o consumidor final — está isenta da tributação.
Serviços sujeitos à retenção do PIS/COFINS e CSLLServiços de limpeza;Conservação;Manutenção;Segurança;Vigilância;Transporte de valores e locação de mão-de-obra;Pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber;
As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no Lucro Real estão sujeitas à incidência não cumulativa, exceto: as instituições financeiras, as cooperativas de crédito, as pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de ...
Imposto cumulativo se refere ao lucro presumido, enquanto o não-cumulativo refere-se ao lucro real. Além disso, perceba que a tributação do PIS e Cofins muda conforme o regime tributário da empresa. Se está no lucro presumido, eles são cumulativos; se está no lucro real, eles são não-cumulativos.
O regime não cumulativo do PIS e do COFINS consiste em deduzir, dos débitos apurados de cada contribuição, os respectivos créditos admitidos na legislação. A sistemática é denominada "regime de não cumulatividade do PIS e COFINS".
A compensação do imposto sobre a renda retido em aplicações financeiras da pessoa jurídica deverá ser feita de acordo com o comprovante de rendimentos, mensal ou trimestral, fornecido pela instituição financeira.
O saldo negativo do IRPJ, poderá ser utilizado para compensar os débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).
As retenções efetivamente ocorridas no mês da escrituração serão informadas no registro F600 (vide pergunta 68)), sendo que o seu aproveitamento ocorrerá através do campo 06 – VL_RET_NC ou campo 10 – VL_RET_CUM, retenção de natureza não cumulativa e cumulativa, respectivamente, do registro M200 (PIS) ou M600 (Cofins).
Pelo método tradicional ou “por fora”, o imposto é calculado com o uso da fórmula simples seguinte: Imposto = 18% x R$100,00 = R$ 18,00. Já no método de cálculo “por dentro”, do ICMS, o imposto é calculado como segue: Imposto = 18% x (R$100,00 + Imposto) = R$ 21,95 (aproximadamente).
A base de cálculo das Contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, com incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
COFINS é um imposto federal cobrado com base na receita bruta das empresas. A sigla significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Assim, a COFINS é usada para financiar a seguridade social, isto é: a previdência, a saúde e assistência social dos trabalhadores.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição federal brasileira, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social, a qual abrange a previdência social, a saúde e a assistência social.
O que é COFINS:
Como o próprio nome indica, a COFINS tem como o objetivo financiar a Seguridade Social, ou seja, areas fundamentais como a Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública. Existem dois regimes de COFINS: o regime cumulativo e o regime não cumulativo.
O regime cumulativo é um tipo de regime tributário que pode ser escolhido por um empreendedor. Nele, todos os impostos que são pagos em uma determinada operação – como importação, por exemplo -, não são abatidos nas próximas operações da empresa.
O primeiro passo para saber se a sua empresa está enquadrada no lucro presumido ou no lucro real, é o seu faturamento anual. Caso esse valor seja superior a R$ 78.000.000,00, ocorre o desenquadramento, e a empresa passa para o regime do lucro real.
Principais impostos não cumulativos
IPI; ICMS; PIS (para empresas do lucro real); COFINS (para empresas do lucro real).
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