De acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente, todo empreendimento, potencialmente poluidor, precisa de Licença Ambiental para funcionamento. Essas normas valem tanto para empreendimentos de pequeno porte até as grandes indústrias.
Licença de Operação: é a licença que autoriza o empreendedor a iniciar suas atividades.
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Quem precisaAgricultura, florestas, caça e pesca;Mineração;Indústrias;Transporte;Serviços;Obras civis;Empreendimentos turísticos, urbanísticos e de lazer;Biotecnologia.
Conforme a legislação vigente, toda a atividade com potencial para causar alterações ao meio ambiente, deve buscar licença perante o órgão fiscalizador, seja ele municipal, estadual ou federal.
A Licença de Operação – LO autorizará o início da atividade licenciada e, quando couber, o funcionamento dos equipamentos de controle ambiental exigidos, de acordo com o previsto nas licenças ambientais prévia e de instalação.
Licença de Operação: é a licença que de fato autoriza o empreendedor a iniciar as atividades. Ela basicamente atesta que o relacionamento entre o empreendimento e o meio ambiente está selado e aprovado, e que existem cláusulas bem estabelecidas para se manter as operações do negócio.
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Portanto, lembre-se que para adquirir sua licença, será preciso:Identificar qual o tipo de licença que sua atividade ou empreendimento precisa.Identificar qual será o órgão responsável para sua empresa solicitar a licença.Solicitar ao órgão licenciador os formulários de requerimento.Inicia-se a abertura do processo.
O Estudo de Impactos Ambientais, EIA/Rima, é um documento que contém informações e resultados das análises que são realizadas em uma determinada região. Nele devem constar os pontos favoráveis e negativos dos meios físico, biótico e socioeconômico das localidades que vão abrigar uma futura mina.
As licenças prévia, de instalação e operação poderão ser emitidas sequencialmente ao longo das etapas ou fases do empreendimento, enquanto as autorizações ambientais, licença única e licença simplificada poderão realizar todas essas fases simultaneamente, gerando apenas um documento.
O licenciamento ambiental é uma exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente.
Para a expedição da licença ambiental, são avaliados impactos, como a geração de líquidos poluentes (despejos e efluentes), emissões atmosféricas, resíduos sólidos, ruídos e os potenciais de risco – por exemplo, de incêndios e explosões.
O Ibama é o órgão executor do licenciamento ambiental de competência da União. A Lei Complementar nº 140/11, art. 7º, inciso XIV, e o Decreto nº 8.437/15, estabelecem os critérios e tipos de atividades e de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental no Ibama.
Basicamente, todas as empresas ou indústrias que gerem fonte de poluição precisam da licença da CETESB. São consideradas fontes de poluição, todas as obras, atividades, instalações, empreendimentos, processos, dispositivos móveis, imóveis e meios de transportes que causem poluição ao meio ambiente.
De acordo com o Decreto Rio nº 40722/2015, a Licença Municipal de Operação (LMO) autoriza a operação da atividade, mediante atendimento a condições estabelecidas para garantir que todas as medidas de controle ambiental necessárias sejam devidamente adotas em conformidade com as normas vigentes1.
XII – Complexo e unidades industriais e agroindustriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloro químicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos);
Segundo a Resolução CONAMA nº 237/1997, são exemplos de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental: mineração, indústrias, rodovias, ferrovias, aeroportos, barragens, transmissão de energia elétrica, estação de tratamento de água, estação de tratamento e elevatórias de esgoto, tratamento e destinação de ...
Para operação de empreendimentos, algumas licenças ambientais podem ser requisitadas. Saiba quais são as 3 existentes, se você precisa delas e como solicitá-las.Licença Prévia (LP) ... Licença de Instalação (LI) ... Licença de Operação (LO)
Objetivo do licenciamento ambiental
As licenças ambientais possuem como principal objetivo, a verificação da regularidade de um negócio em relação à legislação vigente assegurando que as atividades serão exercidas dentro dos parâmetros legais, de forma a minimizar ou evitar os impactos ambientais.
Alicença de instalação confirma que as obras podem ser iniciadas, e a licença de operação permite o início das atividades. Na produção rural, é a licença de instalação que permite a abertura de novas áreas para o plantio, para o beneficiamento de grãos, construção de galpões e usinas.
III - A Licença Prévia e de Instalação (LPI) é concedida antes de iniciar-se a implantação do empreendimento ou atividade e o órgão ambiental, em uma única fase, atesta a viabilidade ambiental e autoriza a implantação de empreendimentos ou atividades, nos casos em que a análise de viabilidade ambiental da atividade ou ...
O Relatório de Impacto Ambiental – RIMA é um documento público que confere transparência ao Estudo de Impacto Ambiental – EIA. O RIMA é um resumo do EIA em linguagem didática, clara e objetiva, para que qualquer interessado tenha acesso à informação sobre o estudo de impacto ambiental de uma empresa.
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são documentos técnicos multidisciplinares com objetivo de realizar avaliação ampla e completa dos impactos ambientais significativos e indicar as medidas mitigadoras correspondentes.
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um dos principais instrumentos utilizados para o planejamento ambiental, avaliação de impactos, delimitação de área de influência.
Para saber se uma empresa tem cadastro no órgão basta clicar em: Empresas cadastradas junto ao Ibama. o Ibama, a plataforma conta com 421.681 empresas cadastradas em todo o Brasil. “O painel revela a distribuição das empresas por 5.548 municípios de todas as unidades da federação (…)” (IBAMA, 2020).
No Brasil, existem três tipos de licenças ambientais, são elas: licença prévia, a licença de instalação e a licença de operação.
1 – Reunir documentação; 2 – Entregar a documentação na agência CETESB que atende o município; 3 – Efetuar o pagamento do preço da Licença, correspondente à análise e expedição, calculado com base no potencial poluidor e no porte do empreendimento.
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