Assim, não era mais necessário comprovar uma renda mínima para poder votar. Além disso, determinou o sufrágio universal masculino para todos os homens maiores de 21 anos, mas impedia que mendigos, analfabetos, militares de patente baixa e religiosos que faziam voto de obediência, tivessem direito ao voto.
Tinham direito a voto todos os homens alfabetizados maiores de 21 anos. > O Poder Legislativo era exercido pelo Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A) não tinham direito ao voto: mulheres, analfabetos, mendigos, religiosos com voto de obediências e militares de baixa patente. B) antigos monarquistas que se mantiveram fiéis a Dom Pedro II logo após a proclamação da república, em 1889, foram impedidos de votar.
O cargo era vitalício e só podiam ser suspensos por sentença ou pelo próprio Imperador. Direito ao voto: para homens livres, maiores de 25 anos, e renda anual de mais de 100 mil réis era permitido votar nas eleições primárias onde eram escolhidos aqueles que votariam nos deputados e senadores.
Tinham direito a voto todos os homens alfabetizados maiores de 21 anos. ... Seus governantes, denominados presidentes estaduais, passaram a ser eleitos também pelo voto direto. Foi abolida a religião oficial com a separação entre o Estado e a Igreja Católica, cuja unidade era fixada pela antiga Constituição Imperial.
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Assim, não era mais necessário comprovar uma renda mínima para poder votar. Além disso, determinou o sufrágio universal masculino para todos os homens maiores de 21 anos, mas impedia que mendigos, analfabetos, militares de patente baixa e religiosos que faziam voto de obediência, tivessem direito ao voto.
Processo eleitoral da República Velha (1889-1930)
De acordo com a Constituição de 1891 que vigorou durante toda a República Velha (1889-1930), o direito ao voto foi determinado a todos os homens com mais de 21 anos que não fossem analfabetos, religiosos e militares.
Já no ano de 1824, a constituição outorgada pelo imperador Dom Pedro I determinava a realização de eleições para a escolha de representantes dos poderes legislativo e executivo. Para ser considerado um eleitor apto, o cidadão deveria pertencer ao sexo masculino e ter no mínimo 25 anos.
Podiam votar nas eleições de paróquias os libertos, desde que nascidos no Brasil e obedecendo ao critério censitário. Ficavam excluídos do direito ao voto os criados e religiosos, as mulheres, os escravos, os índios e os filhos que viviam na companhia dos pais, isto é, dependentes economicamente.
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