Fonte:PNAD 98 Elaboração: SPS/MPAS (*) Exclui militares e estatutários, trabalhadores sem qualquer fonte de renda e que ganham menos de 1 salário-mínimo e trabalhadores com menos de 15 e mais de 59 anos.
Segurados especiais
Eles não são obrigados a recolher com uma certa quantia por mês para o INSS, dada a atividade exercida por eles (trabalhador rural em regime de economia familiar, pescador artesanal, seringueiro e extrativista vegetal).
Todo trabalhador com carteira assinada está automaticamente filiado à Previdência Social. Os trabalhadores autônomos e os empresários são contribuintes individuais.
Ligue para 135. Ligue para 135. Pedido pelo aplicativo ou site do Meu INSS: o documento sai na hora.
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Informa também:nome do empregador;o período trabalhado;a remuneração/ salário recebido; e.as contribuições realizadas em Guia da Previdência Social (GPS), por conta própria ou como prestador de serviço.
O extrato pode ser consultado no portal www.meu.inss.gov.br. Para isso, é preciso fazer um cadastro, informando diversos dados: Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), filiação, endereço, e-mail, CPF e senha, além de responder a várias perguntas pessoais que servem como proteção contra fraudes.
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Nesse sentido, os trabalhadores com carteira assinada, que têm os descontos das contribuições diretamente do salário, podem ficar até 12 meses sem contribuir e sem perder o direito aos benefícios.
Mas afinal, qual diferença entre o contribuinte facultativo e o contribuinte individual? A diferença principal é que, enquanto o contribuinte facultativo não exerce atividade remunerada, o contribuinte individual exerce atividade remunerada por conta própria. Ou seja, o contribuinte individual é o trabalhador autônomo.
Por exemplo, se você recebia R$ 2.700,00 de salário (segunda faixa de salário), antes das novas normas em 2020, o valor da sua contribuição previdenciária seria 9% de R$ 2.700,00 = R$ 243,00.
Veja o cálculo do benefício menor:100% de um salário-mínimo (R$ 1.100,00);Soma-se 60% do valor entre um (R$ 1.100,01) e dois salários-mínimos (R$ 2.200,00) = R$ 660,00;Mais 40% do valor entre dois (R$ 2.200,01) e três salários-mínimos (R$ 3.300,00) = R$ 440,00;
Paga 7,5% sobre R$ 1.212: R$ 90,90 de contribuição. Mais 9% sobre R$ 1.215,35, que é a diferença de R$ 2.427,35 de R$ 1.212: R$ 109,38. Mais 12% sobre R$ 1.213,68, que é a diferença de R$ 3.641,03 de R$ 2.427,35: R$ 145,64.
Quem contribui ao INSS com 20% do seu rendimento pode se aposentar por tempo de contribuição, completando 35 anos de trabalho, quando homens, e 30 anos quando mulheres.
Benefícios previdenciários do contribuinte individualAposentadoria (comum ou por invalidez);Auxílio-doença;Salário-família;Salário-maternidade;Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.
Contribuinte facultativo (código 1406)
Integrantes deste código: contribuintes que não exercem atividade remunerada, como estudantes e desempregados. Contribuição: de 20% salário mínimo até 20% do teto do INSS (R$ 7.087,22). Valor: R$ 242,40 e R$ 1.417,44 por mês.
D) O código 1406 é para o segurado que não possui qualquer renda, já o 1007 é para o contribuinte individual, como por exemplo, o autônomo.
Para segurados sem qualidade que voltam a contribuir, é necessário pagar, no mínimo, metade do período estipulado da carência para voltar a ter direito ao benefício – com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade. Por exemplo: Você contribuiu por 9 meses, parou por três meses e voltou a pagar.
Para contribuições atrasadas há mais de 5 anos, é calculada a média salarial do segurado, com o descarte dos 20% menores salários de contribuição.
Como é feito o recolhimento do INSS do contribuinte facultativo. O recolhimento do INSS pelo segurado facultativo é feito todo mês por meio de uma guia de pagamento avulsa: a GPS (Guia da Previdência Social). Essa guia pode ser emitida diretamente pelo site ou app Meu INSS na opção “Emitir Guia de Pagamento – GPS”.
Como se cadastrar como segurado facultativo? Quem nunca fez nenhuma contribuição a Previdência Social precisará se cadastrar no site do INSS. Quem já possui um número de PIS, Pasep ou NIS, não precisa fazer um cadastro, pois vai poder usar o mesmo número.
Contribuintes individuais (autônomos) pagarão 20% sobre um valor entre R$ 1.212,00 (salário-mínimo) e R$ 7.087,22 (Teto do INSS). Há a possibilidade deles recolherem com 11% sobre o mínimo, que equivale a R$ 133,32.
Quem contribui ao INSS para autônomo com 20% do seu rendimento pode se aposentar por tempo de contribuição se tiver completado 35 anos de trabalho, se homem, ou 30 anos, se mulher, até 12/11/2019 – data anterior à reforma, que extinguiu essa modalidade de aposentadoria.
Além disso, a contribuição como autônomo garante ao segurado o direito a praticamente todos os benefícios previdenciários, como:Auxílio-doença;Auxílio-Acidente;Auxílio-reclusão;Salário maternidade;Salário Família;Reabilitação profissional;Pensão por morte.
O Contribuinte Individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade. Segundo a lei, o Contribuinte Individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal. É obrigado a pagar o INSS. Mesmo se ele já for aposentado.
Esse plano recolhe a alíquota de 20% sobre o salário. O valor mínimo de pagamento equivale a 20% do salário mínimo e o máximo corresponde a 20% do teto da previdência. Quem opta por esse plano tem direito a todos os benefícios previdenciários e à aposentadoria por idade e por tempo de serviço.
7,5% para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.212) 9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35. 12% para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03. 14% para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22.
Em 2022, 20 salários mínimos correspondem a R$ 24.240 e 40 salários mínimos, R$ 48.480. No Juizado Especial Federal, o valor é maior, de até 60 salários mínimos, ou R$ 72.720.
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