Quem pode realizar perícias contábeis? A realização de perícias contábeis (judiciais, arbitrais e extrajudiciais) constitui atribuição privativa dos bacharéis em Ciências Contábeis com registro ativo no CRC na categoria de contador. A função de assistente técnico também é prerrogativa exclusiva de contadores.
O CNPC (Cadastro Nacional de Peritos Contadores) é uma iniciativa do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e visa cadastrar todos os Peritos contadores que exercem a função ou que almejam exercê-la. A única forma de fazer parte do cadastro é por meio de prova ou EQT (Exame de Qualificação Técnica).
O perito não tem vínculo com a Justiça. Será nomeada para a função, qualquer pessoa legalmente habilitada. Essa pessoa poderá ter outro emprego, ser profissional liberal, aposentada, funcionária pública, professor, entre outros. É indispensável ser leal, diligente, honesta, escrupulosa, cuidadosa, sincera e imparcial.
Os principais usuários da perícia contábil são o Ministério Público, a própria Justiça e as pessoas em geral, particular ou administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista etc.
Para se tornar perito em cálculos contábeis e financeiros, além de ser formado há pelo menos 2 anos, o interessado precisa estar inscrito em seu conselho de classe e participar de um Curso de Formação de Peritos Judiciais.
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No cargo de Perito Contábil se inicia ganhando R$ 3.122,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 6.728,00. A média salarial para Perito Contábil no Brasil é de R$ 4.193,00. A formação mais comum é de Graduação em Ciências Contábeis.
Hoje quem trabalha como Contador ganha em média um salário de R$ 4.238,00.
A perícia contábil é dividida em três tipos: Judicial, solicitada pelo o Poder Judicial; Extrajudicial, solicitadas pelas pessoas jurídica e física para uma análise não judicial da empresa e Arbitral, busca solucionar os desacordos entre as partes, fora do âmbito da justiça para agilizar acordos entre elas.
Os procedimentos periciais contábeis visam fundamentar o laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação, certificação e testabilidade.
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