Com a aprovação e sanção fica definido o conceito de “profissionais da educação básica” que têm direito a receber os 70% do Fundo como: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional ...
Quem tem direito
“Profissionais do magistério podem receber o rateio proporcional a todo o exercício do ano de 2021. Os demais profissionais da educação, não. Isso acontece porque os efeitos da Lei 14.276/2021, de regulamentação do Fundeb, não retroagem ao início do exercício de 2021.
Conforme o § 1º do art. 21 da Lei nº 11.494/2007, os recursos do Fundeb poderão ser aplicados pelos Estados e Municípios indistintamente entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, nos seus respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme art.
Excluído o complemento federal para municípios com melhor qualidade no ensino (VAAR), a Administração aplicará 70% do Fundeb na remuneração dos profissionais da educação (professores e especialistas de apoio técnico à docência), bem como os psicólogos e assistentes sociais que atuam na Educação.
Para isso, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão usar parte dos 30% do fundo não vinculados aos salários dos profissionais da educação. Entretanto, ainda vale a regra de que uma parcela desses recursos deve ser aplicada em despesas de capital (equipamentos, por exemplo).
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Ainda dentro da nova parcela de complementação de recursos da União, no mínimo outros 70% serão destinados ao pagamento de salários dos profissionais da educação. Atualmente esse piso é de 60% e beneficia apenas professores (e especialistas da educação).
Ou seja, o Fundeb tem como principal objetivo promover a redistribuição dos recursos vinculados à educação. A destinação dos investimentos é feita de acordo com o número de alunos da educação básica, com base em dados do censo escolar do ano anterior.
Agora, com a nova Lei, não restam mais empecilhos para efetivar o rateio. A CNTE reitera a legalidade do rateio sobre as sobras do FUNDEB em 2021 – podendo o abono abranger até mesmo a sobra dos 25% dos recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino, caso o ente federado não tenha cumprido a determinação do art.
TCE: Recursos do Fundeb não podem ser utilizados para pagamento de “restos a pagar” - Noticias.
Aquisição de materiais didático-escolares diversos (recursos para as aulas de educação física, para o acervo da biblioteca, livros, lápis, canetas, cadernos, dentre outros) Compra de veículos escolares apropriados ao transporte de alunos da educação básica na zona rural.
Os servidores poderão saber o valor que receberão no Portal do Servidor, em consulta à folha de pagamento do rateio.
Terão direito ao benefício, profissionais ativos (professores efetivos e temporários, servidores administrativos e comissionados exclusivos/cedidos), com exercício e atividades nas unidades de ensino estaduais, nas Crede/Sefor e na Seduc, no ano letivo de 2021, período compreendido entre 01/02 e 31/12/2021.
Entenda os precatórios
São contemplados ainda aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nos períodos de repasses a menos dos fundos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento desses profissionais.
Contudo, não pode ser utilizado para o pagamento de pessoal (Artigo 7º, da Lei Federal nº 9.766/98). Tampouco comporia o cálculo do índice de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino (Artigo 212 da CF).
Então, como se vê, a Constituição não prevê o uso do QESE na compra de uniformes escolares, lembrando que tal material não se confunde com o didático-pedagógico. Por fim, de recordar que o Salário-Educação não pode ser empregado em despesas de pessoal (art. 7º, da Lei 9.766, de 1998).
programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social: alimentação escolar (mantimentos); pagamento de tratamentos de saúde de quaisquer especialidades, inclusive medicamentos; programas assistenciais aos alunos e seus familiares.
Esclarecemos que, conforme a Lei nº 14.276/2021, de 27 de dezembro de 2021, além dos profissionais do Magistério (professor, diretor e pedagogo), os profissionais de apoio técnico, administrativo ou operacional em efetivo exercício nas redes de educação básica poderão ser remunerados com recursos do FUNDEB 70%.
Rateio do Fundeb
Conforme anunciado anteriormente pela CNTE, os entes públicos com sobras do Fundeb deveriam ter programado o rateio aos profissionais da educação ainda em 2021, podendo parcela não superior a 10% do Fundo ser paga no primeiro quadrimestre de 2022.
Assim, todos os professores, formal e legalmente contratados (temporários) ou concursados (permanentes), poderão ser remunerados com a parcela dos 60% do Fundeb, desde que atuem exclusivamente na docência da educação básica pública (na atuação prioritária do ente federado, conforme art. 211 da Constituição).
A cesta de recursos do Fundeb é composta de 20% das receitas provenientes das seguintes fontes, as quais foram mantidas pela emenda: Fundo de Participação dos Estados (FPE); Fundo de Participação dos Municípios (FPM); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Produtos Industrializados, ...
Aprovado como permanente em 2020 (lei 14.113), o fundo terá a atualização de critérios para distribuição de seus recursos feita somente em 2023. Entre as alterações está a garantia de pagamento a todos os profissionais atuantes na rede pública de educação básica e regra para remunerar psicólogos e assistentes sociais.
Assim, para saber o valor de face do seu precatório, é necessário solicitar uma cópia desse documento, que pode ser requerida ao seu advogado, na vara em que tramita seu processo de origem, ou, se já tiver sido expedido o precatório ao Tribunal, poderá também conseguir uma cópia junto ao departamento de precatórios.
Benefício será liberado no dia 2 de fevereiro e contempla cerca de 190 mil profissionais da educação que mantiveram vínculo ativo com a Seduc-SP em 2021.
Os precatórios do Fundef serão pagos sempre em três parcelas anuais a partir da expedição: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano. Dessa forma, as dívidas que venceriam em 2022 serão pagas em 2022, 2023 e 2024.
Rateio do Fundeb
Conforme anunciado anteriormente pela CNTE, os entes públicos com sobras do Fundeb deveriam ter programado o rateio aos profissionais da educação ainda em 2021, podendo parcela não superior a 10% do Fundo ser paga no primeiro quadrimestre de 2022.
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