A ANS prevê que os dependentes incluídos no plano de saúde se enquadrem nas seguintes categorias: parentes de 1º a 3º grau consanguíneo, cônjuge ou companheiro e parentes até 2º grau por afinidade. Os parentes de 1º a 3º grau consanguíneo são pais, filhos, sobrinhos, netos e avós.
Portanto, a mãe dependente do plano de saúde precisa apresentar os documentos que logicamente comprovem o parentesco, como certidão de nascimento e de identificação. Lembre-se que no comprovante do titular, filho ou filha, já consta o nome materno na filiação, mas de qualquer forma é imprescindível a validação.
Até 21 anos completos para filhos solteiros; Até 24 anos no caso do filho ser estudante (de faculdades ou cursos técnicos), sendo necessário apresentar a declaração de matrícula.
Se estiver previsto no contrato, você poderá incluir dependentes, tais como: Companheiro ou cônjuge - marido ou mulher do beneficiário, heterossexual ou homossexual, desde que se comprove a união estável; Filhos, enteados ou tutelados - sendo necessário comprovar o vínculo.
Como visto logo acima, a inclusão do(a) companheiro(a) como dependente no plano de saúde é permitida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, independente de se tratar de uma união estável ou de um casamento propriamente dito.
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Para comprovar união estável para plano de saúde, o beneficiário e o dependente devem estar atentos às exigências da operadora. Nos casos que envolvem o casamento civil, é válido apenas a certidão, já em união estável deve-se validar o período de convivência com o titular.
Recorra ao Judiciário. Cada operadora pode definir a forma como vai exigir a comprovação da união. No entanto, caso seu plano dificulte muito ou negue a inclusão, você deve ingressar com uma ação na Justiça, na qual o juiz reconhecerá a união e, até mesmo, mandará o plano efetuar a inclusão.
Os enteados seguem o mesmo procedimento de inclusão do que os adotados e tutelados. Eles precisam comprovar vínculo, portanto, é necessário a certidão de nascimento em conjunto com a certidão de casamento ou documentos que comprovem o vínculo da união estável, no qual constará o parentesco.
Na dicção legal, poderão ser considerados como dependentes "a filha, o filho, a enteada ou o enteado, de até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho".
Segundo a ANS, quem pode ser dependente no plano de saúde: Cônjuge ou companheiro; Parente de primeiro grau consanguíneo: parentes de forma direta, como pais e filhos; Parente de até terceiro grau consanguíneo: como avós, netos e bisnetos (de acordo com o contrato da empresa para planos coletivos);
De acordo com a legislação tributária pode ser considerado dependente a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
A ANS prevê que os dependentes incluídos no plano de saúde se enquadrem nas seguintes categorias: parentes de 1º a 3º grau consanguíneo, cônjuge ou companheiro e parentes até 2º grau por afinidade. Os parentes de 1º a 3º grau consanguíneo são pais, filhos, sobrinhos, netos e avós.
Como declarar o plano de saúde? Se você paga o plano de saúde para seu filho, as despesas devem ser informadas na ficha "Pagamentos Efetuados", utilizando a opção "26 - Planos de Saúde no Brasil".
A mãe só pode constar como dependente na declaração de apenas um dos filhos, nunca de dois ao mesmo tempo. Para incluir a mãe (ou pai, avó/avô/bisavó/bisavô) como dependente, é preciso que haja um limite de renda de no máximo R$ 22.847,76 no ano.
Poderão ser incluídos como dependentes: pai, mãe, cônjuge, companheiro(a), filhos ou tutelado menor, netos, sendo necessário que o servidor possua margem consignável no contracheque. O dependente deverá estar incluído no site da PREVRIO. Pensionistas não podem incluir dependentes.
Cópia da última declaração de imposto de renda, inclusive com o recibo de entrega, em que conste o enteado como dependente, ou, se houver, cópia da declaração de imposto de renda deste; ou qualquer outro meio de prova que o demonstre dependente economicamente do titular.
O assunto merece especial atenção, tendo em vista que de acordo com o quanto contido no Código Civil, os enteados não compõem o quadro de herdeiros e por essa razão, nos termos da lei, não fazem jus à herança.
O que é Enteado:
Em suma, um entendo é o filho da madrasta ou do padrasto. De acordo com a lei - artigo nº 1.595 do Código Civil - os afilhados são considerados parentes por afinidade do cônjuge ou companheiro(a) do seu pai / mãe biológico. Art.
Para realizar esse acréscimo do sobrenome do padrasto será necessário realizar processo judicial e o pai biológico não precisa autorizar, é necessário que apenas que o enteado (a) e padrasto estejam de acordo.
Então, para formalizar a união estável, basta ir ao cartório e confeccionar uma declaração de união estável ou um contrato particular, perante duas testemunhas. Além disso, você não precisa ter um advogado para isso.
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São eles:CPF;RG;Comprovante de endereço;Certidão de Estado Civil (emitida em até 90 dias).
Preço: O valor da escritura de união estável (hetero ou homoafetiva) é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado: R$ 520,73 (valor em 2022).
O valor da escritura pública de união estável, bem como a de união estável homoafetiva, é de R$ 512,01 (quinhentos e doze reais e um centavo).
O passo a passo da gratuidade
Na sequência, é preciso ir ao cartório da região para dar entrada no processo de habilitação. Além das declarações de pobreza do casal é necessário levar o RG original, certidão de nascimento de ambos e duas testemunhas. É nessa etapa que será agendada a data para a formalização da união.
A lei estabelece que por motivos de casamento, a doméstica tem direito a 3 dias, porém esses dias não serão devidos para união estável, visto que a união estável é um pedido feito em cartório sem os devidos proclames.
Para declarar dependentes, é preciso cadastrar a pessoa na ficha “Dependentes ou Alimentandos”, na página da declaração, e informar o CPF de todos. Quem paga plano de saúde para outra pessoa que não se encaixa na condição de dependente até pode lançar o valor na declaração do IR, porém não como um valor dedutível.
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