Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
3º, caput, do CDC. É aquele que coloca produto ou serviço no mercado de consumo com habitualidade na atividade fim. Não pode ser considerado fornecedor, por exemplo, uma loja de roupas que vende seu computador usado para poder adquirir um novo, ainda que se possa descobrir no comprador um “destinatário final”.
2º, caput, da Lei n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), como sendo “[...] toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. ... Fica excluído da proteção da lei consumerista portanto, a relação de consumo chamada intermediária.
O fornecedor é a pessoa ou a empresa que abastece algo a outra empresa ou comunidade. ... O negócio mais habitual dos fornecedores de serviços é a oferta de subscrições ou contratos. A telefonia móvel, o acesso à Internet e o alojamento de sítios web são alguns dos negócios dos fornecedores de serviços.
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
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Art. 42. [...] Parágrafo único - O consumidor cobrado em quan- tia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Basicamente, é preciso que o consumidor desista no prazo de até 7 dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Caso contrário, se o negócio for fechado em um ambiente físico ou se a desistência ocorrer depois desse prazo, o fornecedor não precisa devolver o dinheiro.
Há diferentes tipos de fornecedores e para cada negócio há o mais adequado. Mas basicamente podemos dividi-los em três tipos principais: monopolista, habitual ou especial.
Os 3 tipos de fornecedores existentesFornecedores habituais ou tradicionais? Para este primeiro tipo, o comprador pode esperar como de costume por produtos básicos que vão manter a empresa ativa. ... Fornecedores monopolistas. Para o fornecedor monopolista, é o produto exclusivo que o define. ... Fornecedores especiais.
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