Como regra, somente o interessado pode fazê-lo. Assim, qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, que esteja interessada em ter acesso ou retificar informações a seu respeito, constantes de registros ou bancos de dados públicos ou de entidade privadas, pode ajuizar um Habeas Data.
Legitimidade ativa Qualquer pessoa – natural ou jurídica – pode acionar o habeas data4. No que tange à pessoa natural, tanto o brasileiro quanto o estrangeiro têm legitimidade ativa para impetrar a ação de habeas data5. regulamentadora. Revista de Informação Legislativa, ano 35, número 138, abr./jun.
No polo passivo do habeas data figuram as entidades governamentais, seja da administração pública direta ou indireta, bem como as instituições e pessoas jurídicas privadas que sejam detentoras de registros ou banco de dados, contendo informações que sejam ou eventualmente possam ser repassadas a terceiros ou que não ...
Como requisito para impetrar o habeas data, deve haver a recusa pela via administrativa ao acesso a informação, como estabelece a Súmula nº 2 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: “Não cabe o habeas data (CF, Art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa. ”
Impetrar é a mesma coisa que acionar o direito de pedir um mandado de segurança. Qualquer pessoa física ou jurídica que sinta que um direito seu não está podendo ser exercido corretamente devido a um ato irregular de uma autoridade ou órgão que exerce poder público pode impetrar o mandado de segurança.
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3) Legitimidade Ativa em mandado de segurança – Lei 12016/2009. O mandado de segurança poderá ser impetrado por qualquer pessoa física (brasileiros ou estrangeiros) e qualquer pessoa jurídica (privada ou pública). Até mesmo o estrangeiro não residente poderá impetrar mandado de segurança.
Assim como o mandado de segurança, o mandado de injunção pode ser individual ou coletivo. O mandado individual é feito por qualquer cidadão ou pessoa jurídica. Já o coletivo compete a alguns órgãos e entidades públicos: Ministério Público, partidos políticos, organizações sindicais e a Defensoria Pública.
EM QUE CONDIÇÕES ALGUÉM PODE PEDIR UM HABEAS DATA? Segundo súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o habeas data só é cabível se antes disso o cidadão solicitar o acesso a dados pessoais a um órgão público e esse órgão se negar a disponibilizar os dados. Sem essa recusa prévia, o pedido de habeas data é negado.
Os pressupostos de cabimento do mandado de injunção são:A inviabilidade de exercícios de direitos e liberdades e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;Decorrente ausência de norma regulamentadora.
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