Ouça em voz altaPausarA DAP é a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, documento de identificação da agricultura familiar que pode ser obtida tanto pela agricultora e agricultor familiar (pessoa física) quanto pelo empreendimento familiar rural como associações, cooperativas, agroindústrias ( ...
Ouça em voz altaPausara) ser maior de 18 anos e possuir capacidade jurídica; b) emitir a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) conforme estabelecido nas Portarias do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e da Secretaria da Agricultura Familiar (SAF);
Ouça em voz altaPausarPara conseguir a DAP, o agricultor familiar, deve ir até uma entidade credenciada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, levando consigo documentos como CPF e outras informações de seu estabelecimento familiar (área, número de pessoas residentes, composição da força de trabalho e da renda e endereço completo).
Ouça em voz altaPausarEntre em contato com a Emater do seu estado para solicitar o desbloqueio do CPF ou CNPJ para nova emissão. O prazo é de 30 dias após o cancelamento, para enviar sua justificativa e solicitar a regularização.
Ouça em voz altaPausarQuem pode ter a DAP Tem direito ao documento os agricultores familiares tradicionais; pescadores artesanais; aquicultores; silvicultores; extrativistas; quilombolas; indígenas; assentados da reforma agrária e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).
Documentos necessários
Ouça em voz altaPausarEMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF A versão on-line não necessita da instalação de nenhum aplicativo no seu computador, basta acessar o sistema pelo seu navegador de internet (Internet Explorer, Mozilla Firefox, Chrome e outros), abaixo segue atalho para acesso o sistema de DAP-Web.
Ouça em voz altaPausarA consulta à situação da DAP é gratuita e é realizada através do site do Ministério da Agricultura, Pesca e Abastecimento (Clique aqui para acessar). Fornecendo número do CPF ou CNPJ, em caso de DAP jurídica, o agricultor consulta se o documento está ativo, cancelado, expirado ou suspenso.
As Unidades Operacionais possuem em seu quadro, os Agentes Emissores de DAP, que são as pessoas responsáveis pelo atendimento e fornecimento do documento da DAP ao agricultor e/ou agricultora familiar da Unidade Familiar de Produção Agrária ou formas associativas.
Caso, na emissão da DAP, o sistema apresente o seguinte erro: “ O titular portador do CPF XXX.XXX.XXX-XX está impedido de obter uma DAP, pelo motivo: Cancelamento por solicitação de órgão de controle ” acesse o endereço eletrônico http://dap.mda.gov.br/ConsultaPublicaIrregularidade/, e verifique o motivo da suspensão apontado pelo TCU.
Quem é responsável pelo credenciamento da DAP? O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é o responsável por estruturar e regulamentar o funcionamento da rede emissora da DAP. Esta é composta por entidades públicas e privadas credenciadas pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo – SAF.
Para os agricultores (as) familiares que necessitam desta declaração podendo ser emitida pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo (FETAESP), por meio de seus Sindicatos de Trabalhadores Rurais filiados. Quais as vantagens de ter a DAP?
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