Quanto ganha um DPO em Portugal?

Pergunta de Débora Leal em 27-05-2022
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Por fim, na área legal destaca-se a função de Data Protection Officer (DPO), com salários a rondar, em Lisboa, os 26.000 euros e os 35.000 euros ( entre três a cinco anos de experiência) e os 35.000 e 60.000 euros (mais de cinco anos).

Qual o salário de um DPO?

No cargo de DPO se inicia ganhando R$ 16.605,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 21.494,00. A média salarial para DPO no Brasil é de R$ 19.689,00.


Quanto ganha encarregado LGPD?

De acordo com um estudo feito pela Page Group e publicado pela CNN, o DPO ou encarregado de dados está entre as 30 profissões mais promissoras para 2021, com salário que pode chegar até R$ 20 mil.

Como se tornar um DPO?

Para receber a certificação, é necessário ser aprovado em três exames:Information Security Foundation (ISFS) – Focado em Segurança da Informação – ISO27001.Privacy & Data Protection Foundation (PDPF) – Focado na GDPR e Leis complementares- LGPD.

O que é DPO cargo?

A LGPD prevê que o Encarregado de Proteção de Dados ou DPO será uma “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”. A Lei não limitou a atuação do Encarregado apenas por pessoa natual.

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O que é o DPO da Ambev?

O DPO é um manual operacional de excelência do cliente Ambev, voltado para própria base e de parceiros. O objetivo é definir os padrões, ferramentas e as atitudes para aumentar os resultados.

Precisa ser advogado para ser DPO?

Como a LGPD não determina a qualificação necessária para a realização do trabalho, o agente de tratamento (contratante) é quem deve entender qual o melhor perfil para o seu Encarregado. Fato é que: para ser DPO, não existe uma formação específica ou certificação obrigatória.

O que faz o encarregado LGPD?

O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais é uma pessoa nomeada pela empresa (chamada pela Lei de “Controlador”) que terá como uma de suas funções a mediação entre a empresa, os titulares dos dados pessoais (funcionários, fornecedores e clientes) e o próprio governo (por meio da ANPD).

Quem pode ser encarregado na LGPD?

Segundo a ANPD, o encarregado pode ser tanto um funcionário da empresa quanto um terceiro, inclusive uma pessoa jurídica, o importante é que o indicado possua conhecimento mínimo sobre o tema, bem como liberdade para exercer as suas atribuições.



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