De acordo com a legislação, o trabalhador ou desempregado que mora em região em situação de emergência ou estado de calamidade pública poderá movimentar a conta do FGTS. ... “Mas se o trabalhador for até a Caixa Econômica Federal para sacar os valores só conseguirá receber o percentual liberado para aquela situação.
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Algumas destas propostas dizem respeito ao saque do FGTS em casos de calamidade pública, como na que estamos vivenciando. Mas a legislação atual e a jurisprudência dos tribunais já garantem os direitos fundiários do trabalhador por causa da Covid-19.
O requerimento deve ser feito com base no Decreto Legislativo 6/2020, que decretou estado de calamidade pública no Brasil. Com a concessão da liminar, o trabalhador pode levantar imediatamente a quantia que tiver em sua conta do FGTS, não sendo necessário esperar o fim do processo, destacam Simão e Calcini.
A Lei 8.036/1990 autoriza o trabalhador a sacar valores de sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em estado de calamidade pública — como o atual, decretado por causa da pandemia do novo coronavírus.
O artigo 20, XVI, da Lei 8.036/1990, permite que a conta do FGTS seja movimentada em situação de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural.
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