Não apenas os advogados, mas também os estagiários de Direito podem retirar os autos do cartório, conforme preceitua o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB: Artigo 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. ... I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga.
Para desistir da ação, é necessário que a parte ou o representante processual ingresse com uma petição na vara ou juizado onde tramita o processo.
Isso se faz requerendo a homologação da desistência. O prazo para este ato é, no máximo, até o réu apresentar a sua contestação. Até esse momento, não há necessidade de contar com o seu consentimento. No documento que apresenta o pedido do autor para desistir do processo, também não é preciso haver fundamentação.
A retirada temporária de autos dos cartórios judiciais pelos advogados para obtenção de cópias ou carga rápida é um direito da Advocacia. De acordo com a lei nº 11.969/ 2009, “o advogado tem o direito de retirar o processo de cartório, nos prazos comuns, pelo tempo de uma hora, para extração de cópias.”.
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