Segundo o texto, todo estabelecimento com mais de 20 colaboradores tem a obrigação de registrar e acompanhar o ponto dos trabalhadores. Segundo a mesma lei, esse registro pode ser feito de três formas diferentes: sistema manual, mecânico ou eletrônico.
No cartão de ponto não pode haver nenhum espaço em branco, deve-se preencher os campos com Folga e Descanso. Os empregados devem ser instruídos quanto ao preenchimento correto do horário de almoço, para que o empregador não fique posteriormente responsabilizado pelo pagamento do referido período.
Todo cartão de ponto deverá ter no campo da observação assinatura do empregador e o registro de mudança de horário e/ou área caso tenha ocorrido. O prazo para devolução dos cartões de ponto devidamente assinados pelos empregados deverá ser estipulado de acordo com o regulamento interno de cada empresa.
Os terminais de marcação incluem a afixação de dados em tempo real, armazenamento e funções de cálculo. As atualizações são realizadas sem qualquer interrupção do funcionamento do terminal de marcação de ponto. Ligação em rede TCP-IP.
O empregado deve ser comunicado sobre a marcação de ponto? Sim, o colaborador deve ser avisado da sua jornada de trabalho e da obrigatoriedade de marcar o ponto de acordo com as regras da empresa.
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